TJSC - 5000826-14.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000826-14.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): ALINE CHIODI (OAB SC036452)ADVOGADO(A): VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362)ADVOGADO(A): ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) DESPACHO/DECISÃO 1.
A citação por edital é medida extrema, somente deferida quando exauridas todas as possibilidades de localização da parte.
Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (REsp 1828219/RO, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019) No caso em comento, realizaram-se as seguintes diligências para citação da parte requerida JOSE FRANCO FALCONE FILHO, inclusive mediante pesquisa em sistemas auxiliares do juízo: Endereço Informação (evento)Diligência (evento)Rua Antônio Plácido (CJ.
Juruá), n° 105, Bairro Alvorada, CEP 69048-321, Manaus/AM 1.1 130.1 59.1Avenida João Valério, nº 757, loja 04, Nossa Senhora Das Graças, Manaus – AM, CEP: 69.053-140 110.1 115.1Valerio Botelho de Andrade, nº 24, bairro São Francisco – Manaus/AM – CEP 69.079-260 119.1 124.1Logradouro: Joao Valerio; Número: 105; Complemento: CJ JURUA ; Bairro: Nossa Senhora das G; Cidade: Manaus; Estado: AM; CEP: 69053-140 130.1 -Estrada Dos Tecelões, nº 175, bairro Flores – Manaus/AM – CEP 69.058-341Rua Cel Silvino Cavalcante; N. 187; Complemento: sala 01 Conj Santos Dumont ; Bairro: Da Paz; Cidade: Manaus; Estado: AM; CEP: 69049-160 130.1 130.1 138.1 - Da análise atenta dos autos, observo que não se realizaram diligências nos endereços apurados no sistema auxiliar do juízo sito à "Joao Valerio; Número: 105; Complemento: CJ JURUA ; Bairro: Nossa Senhora das G; Cidade: Manaus; Estado: AM; CEP: 69053-140 e Rua Cel Silvino Cavalcante; N. 187; Complemento: sala 01 Conj Santos Dumont ; Bairro: Da Paz; Cidade: Manaus; Estado: AM; CEP: 69049-160", seja por carta com aviso de recebimento, seja por Oficial de Justiça.
Assim, INDEFIRO - ao menos por ora - o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço pretende a citação. 3.
Sobrevindo requerimento indicando o endereço, PROCEDA-SE com a diligência ou ato, observando o teor da decisão pretérita, se for o caso.
CUMPRA-SE. -
30/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
25/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
-
10/02/2025 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694323, Subguia 5015173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
05/02/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 9694323, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5015173&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5015173</a>
-
05/02/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - Guia 9694323 - R$ 27,12
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/12/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 123
-
16/11/2024 22:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9223043, Subguia 4740964 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,79
-
11/11/2024 16:42
Link para pagamento - Guia: 9223043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4740964&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4740964</a>
-
11/11/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - Guia 9223043 - R$ 99,79
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/10/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
27/09/2024 22:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8829956, Subguia 4519425 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
19/09/2024 10:05
Link para pagamento - Guia: 8829956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4519425&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4519425</a>
-
19/09/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - Guia 8829956 - R$ 27,12
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
05/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029174448. Valor transferido: R$ 1.118,83
-
04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE FRANCO FALCONE FILHO)
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE LUSTOSA FALCONE)
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FALCONE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA)
-
03/09/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/09/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/09/2024 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/08/2024 19:18
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
30/07/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
01/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:37
Juntada de Petição
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
29/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição
-
20/07/2023 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 19:31
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 17:14
Indeferido o pedido
-
12/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 19:00
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FALCONE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
-
17/01/2023 19:00
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FELIPE LUSTOSA FALCONE
-
17/01/2023 18:58
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JOSE FRANCO FALCONE FILHO
-
17/01/2023 12:10
Juntada de Ofício cumprido
-
25/10/2022 18:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
17/10/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/09/2022 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
22/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:29
Juntada de Petição
-
16/08/2022 11:29
Juntada de Petição
-
11/08/2022 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2022 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2022 15:51
Expedição de Alvará
-
03/08/2022 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FRANCO FALCONE FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE LUSTOSA FALCONE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FALCONE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 14:35
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
25/05/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
25/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
13/04/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/04/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE LUSTOSA FALCONE)
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FALCONE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA)
-
31/03/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 16:56
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
23/03/2022 18:10
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/10/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/10/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
11/05/2021 15:04
Expedição de ofício - 3 cartas
-
05/05/2021 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/04/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 14:25
Determinada a citação
-
05/04/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 19:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1430763, Subguia 843400 - Boleto pago (1/1) - R$ 343,33
-
29/03/2021 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1430763, Subguia 843400
-
29/03/2021 14:01
Juntada - Guia Gerada - MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - Guia 1430763 - R$ 343,33
-
29/03/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/03/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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