TJSC - 5002898-32.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002898-32.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JESSICA APARECIDA MUHLADVOGADO(A): CAMILA DOS ANJOS (OAB SC062371) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, importa consignar que o artigo 53 da Lei de n.º 9.099/95 dispõe que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, DETERMINO a citação da parte devedora, para, em 03 (três) dias, a contar da citação, efetuar o pagamento do débito (artigo 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Conste na missiva, que a parte executada poderá oferecer bens à penhora e, desde já, opor embargos à execução. 1.1 Inexitosa a diligência por desconhecimento da localização do executado, DETERMINO a realização de pesquisas junto aos sistemas disponíveis (INFOSEG, SIEL, etc), no escopo de encontrar o endereço da parte que compõe o polo passivo, utilizando-se da ferramenta automatizada disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em conformidade com a Circular CGJ n. 128/2021. 1.2.
Do resultado, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive indicando o endereço que deseja proceder a diligência ou ato pleiteado, sob pena de extinção; 1.3.
Sobrevindo requerimento indicando o endereço nesta Comarca, PROCEDA-SE com a diligência ou ato, observando o teor desta decisão. 2.
Citado o executado e efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Não efetuado o pagamento, DETERMINO a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de extinção. -
20/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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