TJSC - 5064079-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064079-43.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada em relação a todos os contratos celebrados na forma que segue: Informação Valor Número do contrato 210051771 Data do contrato 28/11/2016 Série temporal 25464 - Taxa média mensal de juros - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado Taxa mensal contratada (% a.m.) 18,50% a.m.
Taxa do BACEN (% a.m.) 7,49% a.m. b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos monitórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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16/05/2025 22:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:01
Despacho
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28/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:35
Despacho
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21/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:27
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 13:24
Juntada de Petição
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20/09/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 15:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:16
Determinada a citação
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22/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 18:29
Despacho
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25/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:06
Despacho
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28/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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