TJSC - 5000635-47.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000635-47.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ATLANTICO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). 2 - De forma concomitante, e antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos. -
08/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP310300 - FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA)
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12/03/2025 23:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 22:01
Determinada a citação
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13/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9742064, Subguia 5043594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 388,18
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11/02/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 9742064, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5043594&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5043594</a>
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11/02/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ATLANTICO LTDA - Guia 9742064 - R$ 388,18
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11/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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