TJSC - 5001623-61.2022.8.24.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001623-61.2022.8.24.0046/SC APELANTE: VALMIR LUIS TONIOLLI (Sucessor)ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)APELANTE: LUCIANA MARIA TONIOLLI (Sucessor)ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)APELANTE: LOECI DE FATIMA TONIOLLI RAMOS (Sucessor, Representante)ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO Levando-se em conta a ausência de notícia quanto à abertura de inventário ou nomeação de inventariante até o momento, verifica-se que é do administrador provisório o dever de representar o espólio, conforme arts. 613 e 614, ambos do CPC.
Cite-se-o e Intime-se-o, na pessoa do administrador provisório, para, querendo, cientificar-se dos termos da presente ação, devendo-se observar o endereço declinado na procuração juntada no evento 33.
Faça constar na carta que, conforme art. 1.797 do Código Civil, até o compromisso do inventariante, a administração provisória da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro".
Por ora, permaneça o processo suspenso (CPC, art. 313, I).
Habilite-se os herdeiros indicados na capa dos autos.
Cumpra-se. -
22/04/2025 14:57
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
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17/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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07/03/2025 16:27
Despacho
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10/01/2025 09:47
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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20/06/2024 16:34
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
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20/06/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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12/06/2024 16:42
Despacho
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29/11/2023 19:58
Juntada de Petição
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29/11/2023 19:57
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:41
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:47
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
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17/10/2023 17:47
Informação sobre pesquisa de óbitos
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13/10/2023 15:49
Remetidos os Autos - GCIV0403 -> CAMCIV4
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11/10/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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11/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:45
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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10/10/2023 12:03
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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09/10/2023 19:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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09/10/2023 19:29
Despacho
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07/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DA ROSA TONIOLLI. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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07/06/2023 08:15
Distribuído por prevenção - Número: 50638702220228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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