TJSC - 5115746-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115746-34.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARINES SIGNORI MICHAELSENADVOGADO(A): RENAN ELEUTERIO BARBOSA (OAB SC064821)EXECUTADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Independentemente, intime-se, desde já, a parte exequente para que esclareça, em 15 dias, acerca do requerimento de concessão da gratuidade da justiça, conforme informado no evento 2. -
22/08/2025 18:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/07/2025
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22/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES SIGNORI MICHAELSEN. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:03
Distribuído por dependência - Número: 50828394020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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