TJSC - 5029249-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029249-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FERNANDO TRINDADEADVOGADO(A): DANIELA FERRARIN (OAB SC036973)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)SENTENÇAIsso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO TRINDADE em face do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos, nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; c) afastar a cobrança de seguro e assitência 24 horas; e d) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, em favor do procurador da parte contrária. A cobrança das verbas devidas pela parte autora fica sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois beneficiário da gratuidade da justiça . Confirmo a tutela de urgência concedida na decisão do evento 15, DESPADEC1.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da busca e apreensão relacionada. (5002782-98.2025.8.24.0930) Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
10/06/2025 03:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO TRINDADE. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP116196 - WELSON GASPARINI JUNIOR)
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA12 para FNSURBA16)
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17/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:12
Terminativa - Declarada incompetência
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27/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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