TJSC - 0301006-33.2019.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 121, 125
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16/09/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 201, 206
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301006-33.2019.8.24.0139/SC EXEQUENTE: PAULA FRANCIELI MAIAADVOGADO(A): RENAN GUILHERME SIMOES DO VISO (OAB SC046723)EXEQUENTE: DANIELA HIPPLER MEDEIROSADVOGADO(A): RENAN GUILHERME SIMOES DO VISO (OAB SC046723)EXECUTADO: LUANA DE BARROS MORAESADVOGADO(A): LUANA DE BARROS MORAES (OAB SP437523)ADVOGADO(A): TATIANE NATIVIDADE COSTA (OAB SC029754) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve a penhora pretérita no rosto dos autos nº 5001100-42.2019.8.24.0050 (165.1), a executada não poderia ter recebido diretamente os valores pagos pelo devedor daqueles autos (199.1).
Em observância ao princípio da cooperação, OFICIE-SE à 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial, noticiando o ocorrido, com a solicitação de providências para reaver o montante liberado à devedora.
INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, discorrer sobre a possibilidade de sua condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
INTIME-SE a parte exequente para prestar esclarecimentos acerca de possível uso indevido de inteligência artificial, e discorrer sobre a possibilidade de sua condenação por litigância de má-fé, visto que o artigo citado na peça contida em 200.1 simplesmente não existe.
Suposto artigo do CPC mencionado pela parte: Art. 860.
Quando, em ação movida pelo devedor contra terceiros, forem penhorados direitos ou créditos, o juiz mandará que o devedor seja intimado para não praticar atos que comprometam a efetividade da execução.
Parágrafo único.
Feita a penhora no rosto dos autos, o pagamento pelo terceiro demandado só poderá ser realizado mediante depósito em juízo.
Real redação do CPC em vigor: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. (sem parágrafo único).
Texto equivalente no CPC/73, já revogado: Art. 674.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Tudo cumprido, e com as respostas, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 86
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20/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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22/11/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 165, 195
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21/08/2024 19:26
Despacho
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16/08/2024 20:41
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 189
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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10/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:46
Juntada de Petição
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28/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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08/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 14:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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03/05/2024 14:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA DE BARROS LEITE)
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03/05/2024 11:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/03/2024 16:59
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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31/01/2024 15:53
Decisão interlocutória
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10/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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18/12/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 168
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
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14/11/2023 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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14/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001100-42.2019.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 165, 166
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14/11/2023 16:20
Expedição de ofício
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13/11/2023 17:36
Decisão interlocutória
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31/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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25/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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28/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 12:19
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2023 14:20
Juntada de Petição
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24/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2023 15:43
Decisão interlocutória
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11/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 141
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 143
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14/04/2023 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 10:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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10/04/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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10/04/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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10/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:40
Decisão interlocutória
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04/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Conclusos para despacho - 04/04/2023 15:42:13)
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04/04/2023 13:40
Juntada de Petição
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17/03/2023 14:29
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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06/03/2023 16:27
Decisão interlocutória
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12/01/2023 18:52
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 09/11/2022 13:00. Refer. Evento 123
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09/11/2022 16:00
Determinada a intimação
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09/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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18/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2022 17:19
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 09/11/2022 13:00
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13/10/2022 17:36
Determinada a intimação
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03/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:05
Juntada de Petição
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21/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
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31/08/2022 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
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22/08/2022 12:50
Expedição de Alvará
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17/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 17:32
Decisão interlocutória
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16/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/08/2022 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 103
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08/08/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/08/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:30
Determinada a intimação
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05/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/06/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2022 12:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/05/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009976556. Valor transferido: R$ 550,18
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24/05/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009976564. Valor transferido: R$ 0,08
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20/05/2022 10:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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20/05/2022 10:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA DE BARROS LEITE)
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20/05/2022 10:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/05/2022 18:33
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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25/04/2022 21:20
Decisão interlocutória
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03/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
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18/02/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
07/02/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2022 14:37
Juntada de Alvará pago
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05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/02/2022 18:50
Expedição de Alvará
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27/01/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 75
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27/01/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/01/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:39
Determinada a intimação
-
25/01/2022 17:57
Conclusos para despacho
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24/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 55, 61 e 63
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28/10/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/10/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/10/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 19:23
Determinada a intimação
-
27/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:54
Juntada de Petição
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19/10/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 19:55
Determinada a intimação
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18/10/2021 18:16
Conclusos para despacho
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14/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/09/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2021 10:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/09/2021 17:36
Juntada de Petição
-
15/09/2021 14:18
Juntado(a)
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09/09/2021 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2021 11:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
-
09/09/2021 11:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA DE BARROS LEITE)
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03/09/2021 17:49
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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03/09/2021 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUANA DE BARROS LEITE - EXCLUÍDA
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03/09/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DE BARROS LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2021 18:19
Decisão interlocutória
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25/06/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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29/01/2021 11:24
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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12/01/2021 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/12/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2020 15:37
Determinada a intimação
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22/10/2020 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2020 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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12/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/10/2020 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2020 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2020 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
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06/07/2020 13:22
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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01/06/2020 15:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2020 10:31
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WPBL.20.10004275-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 08/05/2020 10:18
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04/05/2020 09:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3293
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29/04/2020 21:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1- A parte, a quem compete localizar os bens do devedor, não pode secretariar os serviços do Juízo. Ademais, não houve demonstração pelo exequente de ter tentado, se
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14/04/2020 18:40
Não concedida a utilização do Renajud - Vistos etc. 1- A parte, a quem compete localizar os bens do devedor, não pode secretariar os serviços do Juízo. Ademais, não houve demonstração pelo exequente de ter tentado, sem sucesso e por outros meios (pesquisa
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14/04/2020 14:16
Conclusos para despacho
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08/04/2020 19:01
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WPBL.20.10003566-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 08/04/2020 19:00
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07/04/2020 20:43
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/03/2020 15:53
Protocolado ordem do Bancejud
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10/02/2020 16:50
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. 1- Considerando que o dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora on line, pelo Sistema Bacen Jud, de valores encontrados em
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31/01/2020 13:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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29/01/2020 16:13
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPBL.20.10000916-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/01/2020 15:43
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23/01/2020 11:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0007/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
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21/01/2020 22:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0007/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para dizer a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar ao processo planilha atualizada do débito. Advogados(s): Renan
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08/01/2020 13:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para dizer a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar ao processo planilha atualizada do débito.
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16/10/2019 10:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167 Página:
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11/10/2019 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2019 Teor do ato: R.h. 1- Apense-se o presente cumprimento de sentença ao processo principal, arquivando este (o principal). 2- Arquivem-se os autos da ação de conhecimento, com a respectiva baix
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25/06/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0288/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 3087 Página:
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21/06/2019 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0288/2019 Teor do ato: R.h. 1- Apense-se o presente cumprimento de sentença ao processo principal, arquivando este (o principal). 2- Arquivem-se os autos da ação de conhecimento, com a respectiva baix
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17/06/2019 17:51
Certidão emitida - Genérico
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24/05/2019 17:14
Determinado a citação/notificação - R.h. 1- Apense-se o presente cumprimento de sentença ao processo principal, arquivando este (o principal). 2- Arquivem-se os autos da ação de conhecimento, com a respectiva baixa. 3- Acaso a parte exequente não tenha in
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23/05/2019 12:32
Conclusos para despacho
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22/05/2019 17:55
Distribuído por dependência(SAJ) - art. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 513 e ss. do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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