TJSC - 0001754-91.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001754-91.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: SALEZIO JOAO PEREIRA EDITAL Nº 310082237750 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):SALEZIO JOAO PEREIRAINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
05/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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10/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:11
Baixa Definitiva
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09/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:42
Transitado em Julgado
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05/08/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 10:55
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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03/08/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 13:53
Juntada de íntegra do processo
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18/01/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2021 01:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/01/2021 01:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 18:07
Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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06/04/2020 15:49
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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24/10/2006 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 70/05
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24/10/2006 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivado administrativamente estes autos.
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24/10/2006 12:00
Juntada de petição
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09/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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23/02/2006 12:00
Carga ao Advogado
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22/02/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2005 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/06/2005 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos. Caixa - 70/05
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14/06/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente
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13/06/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - DISPOSITIVO: Diante do exposto, visando não prejudicar a arrecadação do Município, DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS, salientando que, a qualquer tempo, se o total de débitos do(a) execu
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08/03/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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07/03/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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