TJSC - 5017118-05.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017118-05.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 17/09/2025. -
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017118-05.2025.8.24.0091/SCAUTOR: ALDROVANDO DOS SANTOS IZAGUIRRES JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
II - Deixo de designar audiência de conciliação, visto que a designação apenas formal do ato escapa dos princípios elencados pela Lei n.º 9.099/95, tais como economia processual e celeridade.
Todavia, ressalto que não fica excluída a possibilidade de realização da audiência, em qualquer tempo, até o julgamento.
III - Ficam admitidas nesse processo a citação/intimação por qualquer meio eletrônico, de acordo com os arts. 193 e 246 do Código de Processo Civil e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29 de 11 de dezembro de 2020.
IV - Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo a informação nos autos sobre número de telefone ou endereço eletrônico da parte requerida ou sendo possível a citação pelo Sistema Eproc (em caso de entidade cadastrada), autorizo o cartório a cumprir o ato deste modo, independentemente de autorização judicial expressa.
Nas citações por mandado/Whatsapp: o ato deverá ser cumprido conforme o disposto na Circular n.º 222/2020 e por Oficial de Justiça desta Capital, ainda que o endereço da parte requerida seja localizado em outro Estado, sendo a medida que melhor se coaduna com a celeridade processual.
V - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide.
VI - Caso a tentativa de citação da parte ré tenha restado inexitosa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço ou outro meio legal para realização do ato, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
17/09/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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