TJSC - 5015699-52.2024.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015699-52.2024.8.24.0036/SC AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)RÉU: OTTO ADMINISTRADORA E INCORPORDORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265)ADVOGADO(A): RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo.
I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO: Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).
II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Não há questões preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: A relação contratual firmada entre as partes é incontroversa.
Assim, analisado o contexto processual delineado pela causa de pedir invocada pelo autor e pelas teses de defesa sustentadas pela ré, verifico que a existência da relação fixo como pontos controvertidos da demanda, sobre os quais recairá a atividade probatória: (a) a existência de acordo verbal para fins de aditamento e/ou modificação das cláusulas inicialmente previstas no documento 1.4, sobretudo no que tange aos prazos de pagamento das parcelas ajustadas; e (b) a parcial inadimplência da parte autora, consubstanciada na falta de entrega do projeto estrutural acordado entre os litigantes - essencial à aprovação de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal. Para dirimir tais questões, com base nos pedidos formulados nos eventos 43, 44 e 45, defiro a produção de prova documental, consistente na documentação até então juntada aos autos, e prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora e na oitiva de testemunhas.
A produção de outras provas eventualmente postuladas resta indeferida, porquanto desnecessária ao correto deslinde do feito.
IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: O ônus da prova deverá ser exercido pelas partes na forma do art. 373, I e II, do CPC.
V - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO: Reputo relevantes as seguintes questões de direito para a decisão de mérito: a exigibilidade da multa contratual perseguida pela parte autora e, em caso positivo, a suposta abusividade dos valores cobrados pela postulante (a ser reduzida com fulcro no art. 413 do Código Civil, em observância ao que preceitua o art. 9º da Lei de Usura).
VI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26.11.2025, às 14:00 horas.
O ato supra será realizado de forma mista, sendo autorizada a participação virtual da testemunha residente na Comarca de Barra Velha (45.1), a qual deverá acessar a sala virtual pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFlNDdiZGItNWUzNS00ZjZmLWE4MjEtNWY2MmEwODY4MjZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Já as partes e seus respectivos procuradores deverão comparecer presencialmente à solenidade, que terá lugar na nova sede da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, localizada na R.
João Planincheck, n. 1990, 11º andar, Edifício Bluechip.
Porque já apresentado o rol de testemunhas, cientifico os causídicos que lhes cabe informar ou intimar os testigos para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC), sob pena de preclusão.
Com base nos princípios da cooperação e da boa-fé, intime-se a parte autora, por seus procuradores, para que, em quinze dias, informe se comparecerá espontaneamente ao ato para fins de depoimento pessoal.
Caso não haja manifestação da demandante no prazo supra, intime-se-a pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão. Intimem-se. Cumpra-se. -
22/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição - OTTO ADMINISTRADORA E INCORPORDORA DE BENS LTDA (SC037552 - RODRIGO MARGUARDT)
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05/03/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9788616, Subguia 5067434
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05/03/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 17/02/2025 09:43:47)
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26/02/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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18/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DANIELA UTZIG
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18/02/2025 15:39
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - ROBERTO FERREIRA DA SILVA - Guia 9788616 - R$ 86,13
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29/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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23/10/2024 10:00
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Prestação de serviços
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23/10/2024 06:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 06:47
Despacho
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15/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8990691, Subguia 4609763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.842,10
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10/10/2024 11:44
Link para pagamento - Guia: 8990691, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4609763&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4609763</a>
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10/10/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - ROBERTO FERREIRA DA SILVA - Guia 8990691 - R$ 2.842,10
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10/10/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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