TJSC - 5000335-72.2025.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000335-72.2025.8.24.0014/SCAUTOR: PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em desfavor de MARCOS UILLIAN CAMPAGNONI para: 3.1) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.699.00 (mil, seiscentos e noventa e nove reais) , a ser acrescida de correção monetária e juros de mora, ambos a contar do desembolso da quantia em favor do associado, sendo que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil); 3.2) extinguir a presente ação, resolvendo-a no mérito.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, §2º, I a IV do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se com baixa. Campos Novos\SC, 12 de setembro de 2025. -
01/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 13:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 02/06/2025
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28/05/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
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28/05/2025 17:22
Expedição de Mandado de citação - CNVCEMAN
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10486003, Subguia 5469794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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26/05/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 10486003, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5469794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5469794</a>
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26/05/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 10486003 - R$ 16,52
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:14
Determinada a citação
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14/03/2025 10:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9655583, Subguia 5148268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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13/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 9655583, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5148268&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5148268</a>
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:45
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9655583, Subguia 4992220
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13/02/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/01/2025 11:21:33)
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30/01/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 9655583 - R$ 339,57
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30/01/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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