TJSC - 5012128-38.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5012128-38.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: SUSANA FARIAS DUQUEADVOGADO(A): FERNANDA FRANCO CAVALCANTE MARTINS (OAB BA025122) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Retifique-se o valor da causa, junto ao sistema, para R$ 2.821,18.
Certifique-se a (in)existência de inventário do falecido.
Dil. legais. -
26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU03CV01 para ARU02CV01)
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26/08/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 14:34
Terminativa - Declarada incompetência
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23/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSANA FARIAS DUQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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