TJSC - 0002580-88.2002.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002580-88.2002.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: SEBASTIAO DO CANTO EDITAL Nº 310082457012 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):SEBASTIAO DO CANTOINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
05/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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03/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:29
Baixa Definitiva
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06/12/2021 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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06/12/2021 12:54
Custas Satisfeitas - Parte: SEBASTIAO DO CANTO
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06/12/2021 12:54
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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04/12/2021 08:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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04/12/2021 08:24
Transitado em Julgado
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04/12/2021 06:50
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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04/12/2021 06:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIÃO DO CANTO - EXCLUÍDA
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04/12/2021 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DO CANTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/09/2021 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 12:52
Juntada de íntegra do processo
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30/01/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2021 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 14:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 14:59
Enviado o processo desarquivado para a vara - Arquivado administrativamente
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06/04/2020 15:45
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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10/12/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - cx. 48/04
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07/12/2004 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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30/11/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0055/2004 Data da Publicação: 25/11/2004 Número do Diário: 11.562 Página: 86 a 92
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22/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0055/2004 Teor do ato: Recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça conforme Relatório de Cálculo retro. Advogados(s): Tatiana de Medeiros Koepsel (OAB 11.602/SC)
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11/11/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça conforme Relatório de Cálculo retro.
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17/11/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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06/11/2003 12:00
Aguardando outros
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23/10/2003 12:00
Juntada de AR
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16/10/2003 12:00
Aguardando juntada de AR - 03
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14/10/2003 12:00
Aguardando outros
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12/09/2003 12:00
Carga ao Advogado - Sinara Amélia Gonçalves e Garcia - lv 01 - fls 43 - carga 1339
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02/09/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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21/08/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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20/08/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2003
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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