TJSC - 5052245-14.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052245-14.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ALTO VALE - CRESOL ALTO VALEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acordantes para apresentarem os dados bancários de CELIMAR SELBMANN GIACOMOZZI, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
 
 A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052245-14.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ALTO VALE - CRESOL ALTO VALEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes.
 
 Em consequência, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Expeça-se alvará em favor do executado. Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no art. 90, § 3.º, do CPC, ressalvada a cobrança da taxa judicial prevista no artigo 5.º, III, Lei 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular 20/2009, da CGJSC.
 
 Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB ou sistemas similares.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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                                            01/09/2025 15:25 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            01/09/2025 15:25 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER PAOLA AMARO) 
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                                            01/09/2025 15:25 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIMAR SELBMANN GIACOMOZZI) 
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                                            01/09/2025 15:25 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARISTIDES GIACOMOZZI) 
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                                            01/09/2025 15:25 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO GIACOMOZZI) 
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                                            01/09/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 13:33 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079924098. Valor transferido: R$ 2.691,85 
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                                            29/08/2025 10:09 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            29/08/2025 10:09 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            29/08/2025 10:09 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            29/08/2025 10:09 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            25/08/2025 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 16:12 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            24/07/2025 20:31 Juntado(a) 
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                                            26/05/2025 17:35 Despacho 
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                                            26/05/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 18:34 Decisão - Determina Sisbajud 
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                                            24/01/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            17/12/2024 15:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            10/12/2024 20:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 20:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:53 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            24/10/2024 15:53 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER PAOLA AMARO) 
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                                            24/10/2024 15:53 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIMAR SELBMANN GIACOMOZZI) 
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                                            24/10/2024 15:53 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARISTIDES GIACOMOZZI) 
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                                            24/10/2024 15:53 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO GIACOMOZZI) 
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                                            22/10/2024 20:57 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/10/2024 20:57 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/10/2024 20:57 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/10/2024 20:57 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            20/09/2024 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 17:11 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            31/07/2024 17:15 Decisão interlocutória 
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                                            29/07/2024 14:30 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            09/07/2024 14:26 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2024 04:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            05/07/2024 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2024 13:20 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA REALIZA - CRESOL REALIZA - EXCLUÍDA 
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                                            05/07/2024 13:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ALTO VALE - CRESOL ALTO VALE. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/07/2024 16:37 Decisão interlocutória 
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                                            29/04/2024 11:20 Juntada de Petição 
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                                            04/03/2024 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            06/02/2024 04:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            05/02/2024 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2024 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 19:47 Juntado(a) 
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                                            18/12/2023 17:00 Juntada de Petição 
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                                            29/11/2023 20:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/10/2023 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            27/10/2023 06:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            26/10/2023 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/10/2023 15:42 Decisão interlocutória 
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                                            25/10/2023 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            13/10/2023 11:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            09/10/2023 23:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            06/09/2023 05:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            05/09/2023 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 14:16 Juntado(a) 
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                                            26/06/2023 17:19 Decisão interlocutória 
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                                            31/05/2023 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            03/05/2023 18:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            14/04/2023 03:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            13/04/2023 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/04/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 14:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/04/2023 14:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/04/2023 14:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/04/2023 14:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/04/2023 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2023 04:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/04/2023 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/04/2023 17:58 Decisão interlocutória 
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                                            04/04/2023 17:00 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2023 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIMAR SELBMANN GIACOMOZZI. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/04/2023 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARISTIDES GIACOMOZZI. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/04/2023 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER PAOLA AMARO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/04/2023 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO GIACOMOZZI. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/04/2023 16:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            06/03/2023 03:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/03/2023 20:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/03/2023 20:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 14:18 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            16/02/2023 14:18 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER PAOLA AMARO) 
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                                            16/02/2023 14:18 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIMAR SELBMANN GIACOMOZZI) 
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                                            16/02/2023 14:18 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARISTIDES GIACOMOZZI) 
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                                            16/02/2023 14:18 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO GIACOMOZZI) 
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                                            16/02/2023 09:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            16/02/2023 09:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            16/02/2023 09:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            16/02/2023 09:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            09/02/2023 17:51 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            09/02/2023 17:51 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2023 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/01/2023 11:44 Juntada de Petição 
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                                            07/12/2022 01:43 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/11/2022 13:22 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 12/11/2022 
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                                            07/11/2022 18:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO 
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                                            07/11/2022 14:14 Juntada de Petição 
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                                            07/11/2022 13:44 Expedição de Mandado - RIOCEMAN 
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                                            05/10/2022 11:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/10/2022 04:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            03/10/2022 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2022 19:24 Determinada a citação 
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                                            03/10/2022 09:49 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/09/2022 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/09/2022 03:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/09/2022 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2022 17:35 Despacho 
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                                            08/09/2022 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2022 13:55 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4193624, Subguia 2226610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 915,48 
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                                            05/09/2022 19:29 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4193624, Subguia 2226610 
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                                            05/09/2022 19:29 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA REALIZA - CRESOL REALIZA - Guia 4193624 - R$ 915,48 
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                                            05/09/2022 19:29 Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA REALIZA - CRESOL REALIZA - Guia 4028864 - R$ 421,84 
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                                            18/08/2022 03:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/08/2022 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2022 13:08 Determinada a intimação 
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                                            15/08/2022 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 14:58 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE POUSO REDONDO - CRESOL POUSO REDONDO - Guia 4028864 - R$ 421,84 
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                                            10/08/2022 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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