TJSC - 5011722-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011722-52.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: IZOLDI PEREIRAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
05/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 11:58
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:08
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:09
Determinada a intimação
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28/01/2025 05:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/02/2024
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27/01/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50131628820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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