TJSC - 0300273-18.2017.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300273-18.2017.8.24.0081/SC EXEQUENTE: ANAIR BAGGIO GRASELADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BOSCHETTIADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)EXEQUENTE: LORENI GUARNIERIADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO O Recurso Extraordinário n. 632.212/SP a que se refere a decisão do evento 43, DOC104 ainda não transitou em julgado.
Assim, determino a manutenção da suspensão deste processo pelo prazo de 1 (um) ano ou até o trânsito em julgado daquele recurso (o que ocorrer primeiro), nos termos do art. 313, inciso V, "a", e § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Torne-se sem efeito a petição retro, porquanto não diz respeito a este processo. -
04/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Despacho
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16/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/12/2022 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S/A - EXCLUÍDA
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09/12/2022 01:59
Juntada de Petição
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07/12/2022 15:13
Juntada de Petição
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14/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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18/06/2020 18:45
Juntada de Petição
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09/06/2020 07:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2019 14:21
Processo suspenso - SAJ
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11/04/2019 14:21
Juntada de documento
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08/04/2019 14:32
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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29/03/2019 18:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.19.10004860-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2019 18:25
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27/03/2019 16:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.19.10004668-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2019 16:13
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25/03/2019 18:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 3026 Página:
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22/03/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerida para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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21/03/2019 15:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerida para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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21/03/2019 15:47
documento digitalizado
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01/02/2019 15:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2992 Página:
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31/01/2019 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante disso, suspendo o presente feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº. 632.212/SP.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da presente decisão, certifique-se e
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30/01/2019 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Diante disso, suspendo o presente feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº. 632.212/SP.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da presente decisão, certifique-se eventual j
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22/01/2019 14:28
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
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21/11/2018 12:25
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 21/11/2018 00:00
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24/07/2018 03:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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30/06/2018 22:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2851 Página:
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28/06/2018 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2018 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Cássio André Predebon (OAB 17151/SC), Rafael Sganzerl
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17/05/2018 20:53
Mero expediente - SAJ - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
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30/04/2018 23:29
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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30/04/2018 12:35
Conclusos para despacho
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27/04/2018 16:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.18.10005557-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2018 16:17
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26/04/2018 17:42
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0000609-61.2018.8.24.0081 - Embargos de Declaração, nesta data.
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26/04/2018 17:42
Recurso interposto - 0000609-61.2018.8.24.0081 - Embargos de Declaração
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09/04/2018 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 13:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento da sentença, para o fim de excluir do débito a incidência de juros remuneratórios.Quanto aos honorários, pagarão os i
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06/04/2018 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2018 12:56
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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31/01/2018 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento da sentença, para o fim de excluir do débito a incidência de juros remuneratórios.Quanto aos honorários, pagarão os impugnados, em favor do procurador do impugnante
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16/11/2017 16:37
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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15/11/2017 19:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.17.10016035-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 15/11/2017 19:30
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26/10/2017 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0915/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
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24/10/2017 16:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0915/2017 Teor do ato: 1. Recebo a Impugnação ao Cumprimento da Sentença;2. Como a execução está garantida, os fundamentos são relevantes e o prosseguimento da execução pode causar ao executado grave
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25/09/2017 14:13
Mero expediente - SAJ - 1. Recebo a Impugnação ao Cumprimento da Sentença;2. Como a execução está garantida, os fundamentos são relevantes e o prosseguimento da execução pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, esta consistente
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15/09/2017 18:10
Conclusos para decisão interlocutória
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10/08/2017 17:49
Conclusos para despacho
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09/08/2017 16:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXM.17.10010193-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 09/08/2017 15:49
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19/07/2017 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2628 Página:
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17/07/2017 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0548/2017 Teor do ato: O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Repetitivo n. 1.361.811-RS, consolidou o entendimento de que é necessário o prévio recolhimento das custas no incidente
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29/06/2017 10:16
Decisão interlocutória - SAJ - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Repetitivo n. 1.361.811-RS, consolidou o entendimento de que é necessário o prévio recolhimento das custas no incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.Em San
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30/05/2017 09:48
Conclusos para decisão interlocutória
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29/05/2017 19:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.17.10006406-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 29/05/2017 18:28
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17/05/2017 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2584 Página:
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16/05/2017 01:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cássio André Pr
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15/05/2017 15:57
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/05/2017 15:55
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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15/05/2017 12:18
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WXXM.17.10005516-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 15/05/2017 11:47
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02/05/2017 16:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.17.10004853-2 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 02/05/2017 16:47
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20/04/2017 02:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/04/2017 02:38
Juntada
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20/04/2017 02:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600802927TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 13/04/2017
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07/04/2017 00:38
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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02/03/2017 15:06
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o(a) executado(a), com observância do disposto no § 2.º do art. 513 do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, com os consectários legais, sob pena de incidência de multa e h
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17/02/2017 12:30
Conclusos para despacho
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17/02/2017 09:39
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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