TJSC - 0321291-57.2016.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0321291-57.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: SINALBLU INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUCIANO DA LUZ DURO (OAB SC041265)EXECUTADO: PLINIO DORLY WESTPHAL (Sucessor)ADVOGADO(A): LUCIANO DA LUZ DURO (OAB SC041265)EXECUTADO: MARIALVA WESTPHAL (Sucessão)ADVOGADO(A): CLOVIS JAIR GRUBER (OAB SC015859)EXECUTADO: LICELI WESTPHAL (Sucessor)ADVOGADO(A): LUCIANO DA LUZ DURO (OAB SC041265) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade sustentada por executado(a), por conta de bloqueio realizado através do sistema Sisbajud, alegando que o numerário constrito constitui verba absolutamente impenhorável, decorrente de aposentadoria.
Prefacialmente, nada impede que, estando perfunctoriamente comprovada a impenhorabilidade do numerário, sua liberação possa ser determinada sem prévia oitiva da parte exequente. É o que se denomina de contraditório diferido.
A propósito: IMPENHORABILIDADE – Ação monitória em fase de cumprimento de sentença – Bloqueio e penhora de valores encontrados em poupança com resgate automático, vinculado a conta corrente – Impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos, com fulcro no art. 649, inc.
X, do Código de Processo Civil – Escopo da norma que é de preservar valores mínimos em poder do executado, a fim de atender suas necessidades e de sua família – Reconhecimento – Liberação dos valores até 40 salários mínimos – Necessidade – Cerceamento de defesa – Inexistência – Possibilidade de adoção do contraditório diferido, diante da urgência na liberação de valor que possui caráter alimentar: – Sendo o escopo da norma contida no art. 649, inc.
X, do Código de Processo Civil, que prevê a absoluta impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos existente em caderneta de poupança, a preservação de valores mínimos em poder do executado, a fim de atender suas necessidades e de sua família, deve ser deferida a liberação desses valores, mesmo que encontrados em poupança com resgate automático, vinculado a conta corrente, não havendo que se cogitar em cerceamento de defesa pela adoção do contraditório diferido, em virtude da urgência de liberação de valor que possui caráter alimentar.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125850-11.2015.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015).
Da análise do(s) extrato(s) acostado(s) à impugnação de evento 289, decorre presunção de que o numerário constrito se trata efetivamente de proventos de aposentadoria/salário, posto que é possível identificar pagamentos da referida natureza na(s) conta(s) de titularidade do(a) executado(a) onde ocorreu(ram) o(s) bloqueio(s) judicial(is), o que, por si só, é suficiente para concluir pela impenhorabilidade do montante constrito (art. 833, IV, do CPC).
Por outro lado, as demais movimentações correspondem unicamente ao pagamento de faturas e demais despesas cotidianas, não se identificando, ainda, quaisquer depósitos de natureza distinta.
A propósito, acerca desta presunção, estabelece o art. 375 do CPC que "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial." Por último, não se ignora que a Corte Especial do STJ na data de 19 de abril de 2023 decidiu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 salários-mínimos.
O precedente estabelece, ainda, que o que a nova regra processual dispõe é que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade.
Assim, foi firmado entendimento adotando tese no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Na mesma linha vale destacar ainda: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas nos autos para concluir que a remuneração deve ser considerada impenhorável por não se tratar de verba alimentar nem de valor excedente a 50 (cinquenta) salários mínimos. 3.
Retorno dos autos ao TJPR, a fim de que aplique a regra da impenhorabilidade conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 .
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.186.669/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.) Dessa forma, tenho por comprovada a impenhorabilidade do numerário constrito.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “a possibilidade de penhora dos vencimentos e salários para satisfazer honorários de advogado deverá levar em conta as circunstâncias do caso concreto, especialmente tomar o cuidado de não privar o titular dos salários de condição de sua própria subsistência” (AgRg no REsp 32031/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014).
O caso em questão não autoriza a manutenção da constrição notadamente porque ausente a comprovação da inexistência de risco à manutenção da subsistência da parte executada, em razão da eventual constrição, é incabível o acolhimento de postulação visando a penhora de percentual de salário.
Por fim, cabe a parte exequente adotar as medidas cabíveis para a localização e a indicação de bens de propriedade do Executado passíveis de expropriação, nos termos do artigo 798, inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil, destacando-se que o poder geral de cautela conferido ao Juiz (também aplicável à execução artigos 297 e 771, parágrafo único, ambos daquele Código) não lhe impõe o dever de investigação para a localização de eventuais bens em nome da parte executada.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – LOCAÇÃO - Decisão agravada indeferiu os pedidos de expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre "eventual benefício previdenciário recebido pelo Executado e/ou qualidade de contribuinte na modalidade CLT" e de penhora de 30% de "eventuais rendimentos" – A medida pretendida transborda do razoável – Cabe à Exequente adotar as medidas cabíveis para a localização e a indicação de bens de propriedade do Executado passíveis de expropriação – Parte do valor em execução tem natureza de verba alimentar (honorários advocatícios) - Ausente a comprovação da inexistência de risco à manutenção da subsistência do Executado - RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2290185-71.2020.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Indeferimento de requisição à previdência social dos CNIS – Natureza alimentar do crédito executado - Recurso Não Provido: – Impossibilidade de penhora de valores possivelmente a serem encontrados que tenham como origem salário ou benefício previdenciário, ainda que o crédito a ser alcançado seja de natureza alimentar.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039306-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2019; Data de Registro: 04/06/2019).
Defiro o pedido formulado pelo(a) executado(a) e determino a liberação/transferência do valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) mediante expedição de alvará.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 05 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes, acaso esta ocorra em favor de seu patrono.
Acaso o valor respectivo ainda não tenha sido transferido para conta única vinculada, fica, desde já, autorizado o desbloqueio do numerário diretamente via Sisbajud.
Sem prejuízo, interrompa-se a ordem de “teimosinha” em desfavor do(a) executado(a) cuja impenhorabilidade restou reconhecida nesta decisão.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de evento 277 (parte final). -
05/09/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11247775, Subguia 5900071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,19
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29/08/2025 12:09
Link para pagamento - Guia: 11247775, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5900071&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5900071</a>
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29/08/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11247775 - R$ 43,19
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/06/2025 19:08
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
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03/02/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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31/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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28/01/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50127557720258240930
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20/01/2025 17:04
Juntada de Petição - SINALBLU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / PLINIO DORLY WESTPHAL / LICELI WESTPHAL (SC041265 - LUCIANO DA LUZ DURO)
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20/12/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 255<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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16/12/2024 09:24
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 257
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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01/12/2024 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 256
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14/11/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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14/11/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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14/11/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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14/11/2024 17:15
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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14/11/2024 17:15
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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14/11/2024 17:15
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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07/11/2024 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7221080, Subguia 4676662
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07/11/2024 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 248 - Link para pagamento - 25/10/2024 15:33:13)
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04/11/2024 15:43
Juntada de Petição
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29/10/2024 19:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9109853, Subguia 4676670 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,86
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25/10/2024 15:34
Link para pagamento - Guia: 9109853, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4676670&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4676670</a>
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25/10/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9109853 - R$ 120,86
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23/10/2024 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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22/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCARA WESTPHAL VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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16/10/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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15/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:07
Determinada a citação
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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29/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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07/06/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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06/06/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:37
Despacho
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16/05/2024 06:03
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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20/03/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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19/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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01/03/2024 19:04
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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19/02/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7221080, Subguia 3716366
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15/02/2024 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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09/02/2024 12:19
Juntada de Petição
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09/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7221121, Subguia 3716380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,57
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição
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05/02/2024 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7221121, Subguia 3716380
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05/02/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7221121 - R$ 303,57
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05/02/2024 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7221080, Subguia 3716366
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05/02/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7221080 - R$ 27,97
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11/01/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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11/01/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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10/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:06
Juntado(a)
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31/12/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 17:48
Juntada de Petição
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07/12/2023 19:34
Juntado(a)
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02/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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31/10/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2023 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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30/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 19:33
Despacho
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23/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLINIO DORLY WESTPHAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIALVA WESTPHAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LICELI WESTPHAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINALBLU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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24/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183, 185 e 187
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25/07/2023 08:42
Juntada de Petição
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30/05/2023 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
30/05/2023 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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30/05/2023 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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29/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:50
Expedição de Alvará
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29/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:50
Expedição de Alvará
-
29/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:50
Expedição de Alvará
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26/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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13/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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22/03/2023 12:16
Juntada de Petição
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20/03/2023 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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17/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 17:33
Despacho
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15/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:40
Juntada de Petição
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09/03/2023 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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08/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2023 13:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2023 13:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2023 13:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2023 13:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/12/2022 16:27
Juntada de Petição
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05/12/2022 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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26/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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22/10/2022 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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05/10/2022 15:08
Decisão interlocutória
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04/10/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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04/10/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
04/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/10/2022 09:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
19/09/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4234946, Subguia 2247066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,77
-
19/09/2022 09:25
Juntada de Petição
-
13/09/2022 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4234946, Subguia 2247066
-
13/09/2022 13:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4234946 - R$ 142,77
-
12/09/2022 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2022 16:49
Juntada de Petição
-
27/07/2022 10:52
Juntada de Petição
-
01/07/2022 22:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
18/05/2022 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
17/05/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50352296820208240008/SC
-
29/03/2022 12:59
Juntada de Petição
-
22/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/03/2022 15:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50352296820208240008/SC
-
09/02/2022 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 16:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50352296820208240008/SC
-
09/02/2022 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2022 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2022 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2022 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2022 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/02/2022 06:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 06:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2022 06:17
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:11:41). Refer. Evento 116
-
11/12/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:11:41). Refer. Evento 115
-
06/12/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/09/2021 19:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
02/03/2021 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
-
02/03/2021 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
-
02/03/2021 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
-
18/02/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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08/02/2021 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
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03/02/2021 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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28/01/2021 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2021 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2021 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2021 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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02/12/2020 13:58
Juntada de Petição
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01/12/2020 11:17
Juntada de Petição
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27/11/2020 08:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 113,58
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25/11/2020 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50352296820208240008
-
23/11/2020 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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23/11/2020 16:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 977.365 - R$ 110,58
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17/11/2020 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/11/2020 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2020 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/10/2020 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2020 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2020 18:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/05/2020 18:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
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01/04/2019 18:13
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/02/2019 10:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10018562-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/02/2019 10:09
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18/01/2019 19:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
-
17/01/2019 08:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2019 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes
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18/12/2018 22:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/11/2018 12:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/11/2018 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/11/2018 16:59
documento digitalizado
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23/11/2018 16:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/11/2018 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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22/10/2018 11:22
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBNU.18.10146460-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 22/10/2018 10:56
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15/10/2018 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/056807-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2018 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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15/10/2018 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/056808-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2018 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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11/10/2018 16:46
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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11/10/2018 16:46
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
08/10/2018 20:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/10/2018 através da guia nº 008.3120115-63 no valor de 58,51
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08/10/2018 20:14
Juntada
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04/10/2018 08:44
Juntada
-
25/09/2018 09:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0753/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
-
21/09/2018 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0753/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias
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21/09/2018 13:04
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emiss
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20/09/2018 18:11
Recebidos os autos
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20/09/2018 18:11
Realizado cálculo de custas
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18/09/2018 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2018 17:05
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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17/08/2018 18:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10106355-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2018 17:50
-
30/07/2018 15:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10095930-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2018 15:01
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19/07/2018 19:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0568/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2865 Página:
-
18/07/2018 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0568/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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18/07/2018 15:05
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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11/07/2018 11:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/07/2018 11:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/07/2018 10:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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10/07/2018 10:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
07/07/2018 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 12:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/033109-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2018 Local: Oficial de justiça - Georgia Fernanda Roscher
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02/07/2018 12:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/033108-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2018 Local: Oficial de justiça - Georgia Fernanda Roscher
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01/06/2018 03:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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29/05/2018 14:51
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBNU.18.10065953-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 29/05/2018 14:43
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26/05/2018 23:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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24/05/2018 20:08
Juntada
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24/05/2018 20:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/05/2018 através da guia nº 008.3107247-08 no valor de 59,96
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21/05/2018 09:43
Juntada
-
14/05/2018 09:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0422/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2816 Página:
-
10/05/2018 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0422/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS
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10/05/2018 15:32
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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09/05/2018 12:55
Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:54
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2018 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2018 13:30
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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03/05/2018 09:20
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.18.10052042-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 03/05/2018 09:14
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29/01/2018 16:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2745 Página:
-
24/01/2018 09:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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10/01/2018 13:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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19/12/2017 14:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/12/2017 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/12/2017 10:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/12/2017 10:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/12/2017 10:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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17/12/2017 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
28/11/2017 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/11/2017 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/11/2017 23:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/11/2017 23:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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18/11/2017 18:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/11/2017 18:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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18/11/2017 18:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/11/2017 18:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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14/11/2017 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052368-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2017 Local: Oficial de justiça - Maria Helena Ribas
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14/11/2017 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052367-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2017 Local: Oficial de justiça - Elise R. Darós Morestoni
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14/11/2017 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052366-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2017 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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14/11/2017 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052365-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2017 Local: Oficial de justiça - Elise R. Darós Morestoni
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14/11/2017 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052364-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2017 Local: Oficial de justiça - Elise R. Darós Morestoni
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14/11/2017 16:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052363-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2017 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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31/10/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0901/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2698 Página:
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27/10/2017 11:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0901/2017 Teor do ato: 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Em
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03/03/2017 16:45
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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03/03/2017 16:45
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito
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22/02/2017 14:59
Conclusos para despacho
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22/02/2017 14:59
Juntada
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22/02/2017 14:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/01/2017 através da guia nº 008.3069036-60 no valor de 3.263,40
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31/01/2017 15:52
Determinado a emenda da inicial - Vistos.Intime-se a parte autora para que junte a guia de recolhimento judicial, eis que ausente dos autos, conforme mencionado pela certidão de fl. 51.Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
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27/01/2017 07:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10005248-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/01/2017 12:48
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10/01/2017 18:20
Conclusos para despacho
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10/01/2017 18:19
Certidão emitida - Genérico
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22/12/2016 10:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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