TJSC - 5000710-23.2013.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000710-23.2013.8.24.0005/SCEXEQUENTE: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR SANGIULIANO SANTOS LEAL (OAB PR069684)ADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)EXECUTADO: ANDREY ANDERSON ZANELLAADVOGADO(A): JEAN CARLO LOPES (OAB SC016641)ADVOGADO(A): EBANO BRUNO PANIZZI (OAB SC016759)EXECUTADO: ETHEL KLEISADVOGADO(A): JEAN CARLO LOPES (OAB SC016641)ADVOGADO(A): EBANO BRUNO PANIZZI (OAB SC016759)DESPACHO/DECISÃO1. A parte executada requereu, na petição de evento 173, PET1, a autuação da Impugnação ao Cumprimento de Sentença como incidente processual.
O pleito não merece guarida.
A Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada nestes autos, na vigência do CPC/15, não deve ser autuada como incidente processual apartado.
Isso porque o art. 525 do atual CPC dispõe que a manifestação do executado deve ocorrer nos próprios autos do cumprimento de sentença, sem necessidade de formação de processo incidental. 2. Reputo tempestiva a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada pelos executados, nos eventos 82.289 a 82.302. 3. 4.
No caso, não houve depósito para garantir a execução, motivo pelo qual indefiro o almejado efeito suspensivo. 5. Quanto aos requerimentos formulados no evento 173, PET1 referentes ao processo nº 5000387-57.2009.8.24.0005, ressalto que deverão ser deduzidos e analisados nos referidos autos. 6.
Pretende a parte exequente, nas petições de evento 82, PET1 e evento 171, PET1, a penhora via Sisbajud e a penhora no rosto dos autos: nº 5000544-96.2016.8.24.0033, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Itajaí; nº 5008945-86.2021.8.24.0008, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau; nº 5021086-40.2021.8.24.0008, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau; nº 5014885-54.2021.8.24.0033, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí; e nº 5015718-59.2021.8.24.0005 em trâmite no 2º Juizado Especial de Balneário Camboriú.
Deixo de analisar os pedidos de penhora no rosto dos autos, porquanto todos os processos indicados pela parte exequente encontram-se baixados.
Tendo em vista o decurso do tempo, antes de proceder à análise do pedido de penhora formulado no evento 82, PET1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito. 7. A sociedade de advocacia Ern & Garcia Advogados, requereu a distribuição apensa do cumprimento de sentença para cobrança dos honorários sucumbenciais, diante do substabelecimento sem reserva de poderes a outro causídico (evento 207, PET1).
Cita, ainda, que a juntada da petição protocolada no evento 82, PET285 e evento 82, PET286, se deu de forma conjunta aos autos principais pelo cartório.
Em detida análise dos autos, percebe-se que o cálculo acostado com a inicial inclui a cobrança de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida (evento 82, INF37), que não reflete o valor a título de honorários pactuado no acordo objeto dos autos, concluindo-se, assim, se tratar da inclusão antecipada ao cálculo dos honorários do cumprimento de sentença, que, posteriormente, foram fixados em 10% (dez por cento), conforme despacho de evento 82, DESP39.
Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o substabelecimento, sem reserva de poderes, embora não importe em perda do direito aos honorários sucumbenciais de advogado que tenha atuado no respectivo processo judicial, impede a execução da verba por ele.
Desse modo, embora os procuradores façam jus ao recebimento de parcela dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nestes autos, deverão pleitear seu crédito em ação autônoma, em razão do substabelecimento apresentado.
Intimem-se. -
29/05/2025 12:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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22/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 198
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 198
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22/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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21/02/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:13
Despacho
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14/02/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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17/01/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
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16/12/2022 15:19
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50592944820218240023/SC
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16/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059294-48.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
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10/02/2022 11:31
Juntada de Petição
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11/12/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:38:58). Refer. Evento 179
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11/12/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:38:58). Refer. Evento 178
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11/12/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:38:58). Refer. Evento 177
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11/12/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:38:58). Refer. Evento 176
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06/12/2021 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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06/12/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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05/10/2021 13:48
Juntada de Petição
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25/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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23/09/2021 17:17
Juntada de Petição
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06/09/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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23/08/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2021 19:59
Despacho
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23/08/2021 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/01/2021 15:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/01/2021 15:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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16/12/2020 10:52
Juntada de Ofício
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19/11/2020 10:22
Juntada de documento
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17/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
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17/07/2020 17:10
Juntada de documento
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17/07/2020 17:10
Juntada de documento
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17/07/2020 17:10
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:09
Juntada de documento
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17/07/2020 17:09
Juntada de documento
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17/07/2020 17:09
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:09
Juntada de documento
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17/07/2020 17:09
Juntada de documento
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17/07/2020 17:08
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:08
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:08
Juntada de documento
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17/07/2020 17:07
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:07
Juntada de documento
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17/07/2020 17:07
Juntada de Procuração
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17/07/2020 17:06
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:05
Juntada de documento
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17/07/2020 17:05
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:05
Juntada de documento
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17/07/2020 17:05
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:04
Juntada de documento
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17/07/2020 17:04
Juntada de documento
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17/07/2020 17:04
Juntada de documento
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17/07/2020 17:03
Juntada de documento
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17/07/2020 17:03
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:02
Juntada de documento
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17/07/2020 17:02
Juntada de documento
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17/07/2020 17:02
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:02
Juntada de documento
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17/07/2020 17:01
Juntada de documento
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17/07/2020 17:01
Juntada de documento
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17/07/2020 17:01
Juntada de documento
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17/07/2020 17:01
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:00
Juntada de documento
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17/07/2020 17:00
Juntada de Petição
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17/07/2020 17:00
Juntada de documento
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17/07/2020 16:59
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:59
Juntada de documento
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17/07/2020 16:59
Juntada de documento
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17/07/2020 16:58
Juntada de documento
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17/07/2020 16:58
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:58
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:58
Juntada de documento
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17/07/2020 16:58
Juntada de documento
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17/07/2020 16:57
Juntada de documento
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17/07/2020 16:57
Juntada de documento
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17/07/2020 16:57
Juntada de documento
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17/07/2020 16:57
Juntada de documento
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17/07/2020 16:57
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:56
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:56
Juntada de documento
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17/07/2020 16:56
Juntada de documento
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17/07/2020 16:55
Juntada de documento
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17/07/2020 16:54
Juntada de documento
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17/07/2020 16:53
Juntada de documento
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17/07/2020 16:53
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:51
Juntada de documento
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17/07/2020 16:50
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:49
Juntada de documento
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17/07/2020 16:47
Juntada de documento
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17/07/2020 16:47
Juntada de documento
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17/07/2020 16:47
Juntada de documento
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17/07/2020 16:46
Juntada petição de exceção de pré-executividade
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17/07/2020 16:45
Juntada de documento
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17/07/2020 16:45
Juntada de documento
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17/07/2020 16:45
Juntada de documento
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17/07/2020 16:45
Juntada de documento
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17/07/2020 16:45
Juntada de documento
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17/07/2020 16:45
Manifestação sobre a impugnação
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17/07/2020 16:44
Juntada de documento
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17/07/2020 16:44
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:44
Juntada de documento
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17/07/2020 16:19
Juntada de documento
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17/07/2020 16:18
Juntada de Substabelecimento
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17/07/2020 16:18
Juntada de Petição
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17/07/2020 16:18
Juntada de documento
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17/07/2020 16:16
Juntada de documento
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21/10/2019 22:05
Juntada de documento
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21/10/2019 22:05
Juntada
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14/06/2019 15:58
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: WBCU19100588873
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11/06/2019 20:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais NGECOF- Lei 17654/2018 paga em 10/06/2019 através da guia nº 005.3125802-66 no valor de 2.765,20
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03/06/2019 16:41
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80047 - Protocolo: WBCU19100549100
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29/05/2019 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 3069 Página:
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27/05/2019 09:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2019 Teor do ato: 1. Inicialmente, considerando a nova legislação sobre as Taxas de Serviços Judiciais do Estado de Santa Catarina, intime-se o impugnante Andrey Anderson Zanella, para, no prazo d
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20/05/2019 17:55
Recebidos os autos
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17/05/2019 14:25
Mero expediente - SAJ - 1. Inicialmente, considerando a nova legislação sobre as Taxas de Serviços Judiciais do Estado de Santa Catarina, intime-se o impugnante Andrey Anderson Zanella, para, no prazo de 15 (quinze) dias promover o recolhimento das custas
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14/05/2019 14:38
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença - Número: 80045 - Protocolo: WBCU19100465798
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08/05/2019 16:29
Conclusos para despacho
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07/05/2019 17:24
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento em Execução de Sentença - Número: 80044 - Protocolo: WBCU19100440876
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07/05/2019 17:24
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Execução de Sentença - Número: 80043 - Protocolo: WBCU19100439746
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26/04/2019 13:58
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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26/04/2019 13:58
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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22/04/2019 18:21
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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22/04/2019 18:13
Recebidos os autos
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22/04/2019 14:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/04/2019 14:03
Recebidos os autos
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10/04/2019 16:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/04/2019 16:24
Juntada de documento - autorização Dr. Juliana Gomes Garcia para Dra. Ana Luíza Fronczak
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09/04/2019 17:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0153/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
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08/04/2019 09:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0153/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade para determinar o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da exequente/excepta para requ
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05/04/2019 18:58
Recebidos os autos
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05/04/2019 15:16
Autos entregues em carga ao Perito
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04/04/2019 18:49
Recebidos os autos
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04/04/2019 14:09
Autos entregues em carga ao Perito
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29/03/2019 18:56
Recebidos os autos
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26/03/2019 15:31
Decisão - SAJ - ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade para determinar o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com a intimação da exequente/excepta para requerer o que entender de direito, anexando novo demonstrativo d
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12/03/2019 12:50
Conclusos para despacho
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01/03/2019 18:43
Recebidos os autos
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24/03/2017 18:40
Conclusos para decisão interlocutória
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20/03/2017 17:03
Recebidos os autos
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13/05/2016 16:19
Autos entregues em carga ao Perito
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19/01/2016 17:26
Recebidos os autos
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03/12/2015 18:55
Autos entregues em carga ao Perito
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19/11/2015 14:55
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença - Número: 80032 - Protocolo: WBCU15100741961
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16/11/2015 15:54
Recebidos os autos
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11/11/2015 14:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/10/2015 15:12
Recebidos os autos
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18/09/2014 18:12
Certificado outros - Narrativa
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26/08/2014 18:12
Certificado outros - Narrativa
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06/05/2014 18:12
Certificado outros - Narrativa
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02/04/2014 18:12
Certificado outros - Narrativa
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24/01/2014 18:12
Certificado outros - Narrativa
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10/10/2013 18:12
Certificado outros - Narrativa
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28/08/2013 13:51
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico nº 124IA
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15/08/2013 18:12
Certificado outros - Narrativa
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15/08/2013 17:40
Concluso para despacho - SAJ
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15/08/2013 17:14
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2013 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2013 16:42
Certificado outros - Certifico que, procedo o desapensamento destes dos autos principais, em cumprimento à decisão de fls. 1751-1756, parte final, lá proferida.
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17/07/2013 16:39
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.08.005662-2/002 - Execução de Sentença
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17/07/2013 15:42
Juntada de petição - Autor - protocolo nº 66646
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15/07/2013 11:49
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2013 18:12
Certificado outros - Narrativa
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14/06/2013 18:13
Juntada de petição - executados - prot. 58825
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23/05/2013 12:21
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico nº 11ULJ
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23/05/2013 12:18
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico nº 11U4U
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13/05/2013 15:41
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2013 15:38
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2013 11:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0074/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1622 Página:
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03/05/2013 11:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0074/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1622 Página:
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30/04/2013 13:02
Aguardando publicação - Relação: 0074/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 155-166, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliano Gomes Garcia (OAB 017.252/SC)
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30/04/2013 13:02
Aguardando publicação - Relação: 0074/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade juntada às fls. 41-153, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Juliano Gomes Garcia (OAB 017.252/SC)
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25/04/2013 18:30
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 155-166, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/04/2013 17:15
Juntada de petição - Réu - Protocolo n°. 50423.
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25/04/2013 17:04
Juntada de petição - Executado - Protocolo Eletrônico n°. 11S58, 21S58
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24/04/2013 12:57
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade juntada às fls. 41-153, no prazo de 10 (dez) dias.
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23/04/2013 17:53
Juntada de exceção de pré-executividade - Réu - Protocolo n°. 47241.
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08/04/2013 17:56
Recebimento - SAJ
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05/04/2013 14:27
Carga ao Advogado
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05/04/2013 14:27
Aguardando envio para o Advogado
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22/03/2013 10:42
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 08/04/2013
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22/03/2013 08:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1594 Página:
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20/03/2013 10:19
Aguardando publicação - Relação: 0049/2013 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, promova o Sr. Escrivão o apensamento do presente feito aos autos sob n. 005.080056622/003. Intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do va
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15/03/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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14/03/2013 18:37
Despacho outros - DESPACHO Inicialmente, promova o Sr. Escrivão o apensamento do presente feito aos autos sob n. 005.080056622/003. Intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo. Decorrido o prazo sem m
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04/02/2013 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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04/02/2013 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2013 18:57
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais 02
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14/01/2013 14:54
Recebimento - SAJ
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10/01/2013 17:14
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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