TJSC - 5003242-67.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5003242-67.2024.8.24.0139/SC REQUERENTE: INOILDA JOVINOADVOGADO(A): ANDRE HENRIQUE PAVAN DE MATTOS (OAB SC066061)ADVOGADO(A): EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO (OAB SC017568)ADVOGADO(A): VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS do falecido João Valci Reis.
Considerando a resposta insuficiente da Caixa e a necessidade de confirmação do regime jurídico do vínculo laboral, passo a deliberar. 1.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Setor FGTS (Gerência de FGTS da Superintendência Regional/SC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe a este Juízo o extrato analítico completo de todas as contas vinculadas do FGTS (ativas e inativas) em nome de Sr JOÃO VALCI REIS, CPF *29.***.*42-49; PIS/NIT a ser indicado pela parte ou pesquisado pelo próprio banco), com saldo atualizado, inclusive identificando os respectivos empregadores e períodos de vínculo. 2. Oficie-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO/SC para informar, igualmente em 15 (quinze) dias úteis: (i) se houve vínculo laboral do falecido; (ii) o regime jurídico aplicável (celetista/estatutário/temporário); (iii) os períodos respectivos; (iv) se houve recolhimento de FGTS; (v) o CNPJ do empregador.
Caso a Prefeitura informe que o regime era estatutário, expeça-se desde logo ofício ao BANCO DO BRASIL – Setor PASEP, para prestar informações acerca da existência de cotas de PASEP em nome do falecido, remetendo extrato atualizado. 3. Observada a documentação correlata, em atenção ao princípio da economia processual (CRFB/88, art. 5º, inc.
LXXVIII) e, no âmbito infraconstitucional, ao princípio da cooperação, destaca-se a possibilidade de requisição de informações via SISBAJUD, para consulta de ativos financeiros existentes em nome da pessoa natural/de cujus.
Com efeito, a fim de assegurar a celeridade e efetividade do processual, DETERMINO a consulta, por meio do módulo disponibilizado junto ao SISBAJUD, de eventuais saldos de contas bancárias de titularidade de JOÃO VALCI REIS inscrito no CPF sob n. *29.***.*42-49. 4. Do mesmo modo, DEFIRO a consulta, via sistema PREVJUD, acerca de eventuais saldos previdenciários em nome do de cujus. 5. Juntadas aos autos as respostas às consultas ora determinadas, intime-se o polo ativo para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para deliberação quanto à expedição do alvará judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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16/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:00
Juntado(a)
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16/10/2024 04:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INOILDA JOVINO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:19
Despacho
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16/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 19:54
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INOILDA JOVINO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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