TJSC - 5002494-98.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002494-98.2025.8.24.0139/SC AUTOR: PAMELA DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA (OAB SC039840)AUTOR: GABRIEL MARQUES SEVEROADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA (OAB SC039840)RÉU: ADEMIR MIRANDAADVOGADO(A): MARCELO RICARDO MAES (OAB SC009510)RÉU: NATIVIDADE SENHORINHA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO RICARDO MAES (OAB SC009510) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). 2 - De forma concomitante, e antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 21:20
Juntada de Petição - ADEMIR MIRANDA (SC009510 - MARCELO RICARDO MAES)
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14/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50635489420258240000/TJSC
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13/08/2025 12:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50635489420258240000/TJSC
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição - NATIVIDADE SINHORINHA DOS SANTOS (SC009510 - MARCELO RICARDO MAES)
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23/07/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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07/07/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARLO LAWIN
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04/07/2025 16:54
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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03/07/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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03/07/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
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03/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA DOS SANTOS CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL MARQUES SEVERO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:56
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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20/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:14
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:31
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL MARQUES SEVERO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA DOS SANTOS CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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