TJSC - 5002486-03.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002486-03.2023.8.24.0007/SC RÉU: CARLOS GUILHERME IOPADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DUARA (OAB RS076467) DESPACHO/DECISÃO I. Inobstante a juntada da procuração supostamente outorgada pela parte ré ao seu procurador (evento 53, PROC1), em cumprimento à determinação constante da decisão proferida no evento 49, observa-se que a assinatura aposta no mandato, ao que tudo indica, foi digitalizada, resultante de colagem/sobreposição, não sendo possível aferir a sua autenticidade.
A propósito, a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, destinada a assegurar a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em meio eletrônico, razão pela qual é indispensável a certificação digital adequada às normas da ICP-Brasil.
No mesmo sentido, “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp 1372728/PE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 28/10/2019).
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada que confira poderes ao subscritor da exordial, seja em meio físico (assinatura manual) ou eletrônico (certificação digital), desde que possibilite a aferição inequívoca de sua autenticidade, acompanhada de cópia do respectivo documento de identidade, Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada que confira poderes ao subscritor da exordial, de forma digital ou analógica, mas desde que seja possível aferir a sua autenticidade, acompanhada de cópia de documento de identidade, sob pena de incidência do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
II.
Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:40
Despacho
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22/10/2024 09:19
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição - CARLOS GUILHERME IOP (RS076467 - MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DUARA)
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20/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:51
Despacho
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02/09/2024 14:47
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:52
Juntada de Petição - CARLOS GUILHERME IOP (RS076467 - MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DUARA)
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02/08/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2024 14:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2024 16:19
Despacho
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23/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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10/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 13:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/10/2023 16:14
Despacho
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19/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:51
Juntada de Petição
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06/09/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2023 16:39
Juntada de Petição
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13/06/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2023 18:14
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534211, Subguia 2894619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,17
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08/05/2023 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534211, Subguia 2894619
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05/05/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:52
Juntada - Guia Gerada - DORMALICIO AGENOR MEDEIROS - Guia 5534211 - R$ 301,17
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04/05/2023 18:02
Despacho
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04/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5400268, Subguia 2821705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,44
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14/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 18:11
Despacho
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14/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5400268, Subguia 2821705
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13/04/2023 16:54
Juntada - Guia Gerada - DORMALICIO AGENOR MEDEIROS - Guia 5400268 - R$ 314,44
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13/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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