TJSC - 0002797-13.2002.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:38
Baixa Definitiva
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002797-13.2002.8.24.0073/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC EXECUTADO: COMEXPOL - COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
EXECUTADO: AMAURI GUMZ EXECUTADO: JORGE MAFRA EDITAL Nº 310051218944 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COMEXPOL - COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-71; AMAURI GUMZ, CPF: *04.***.*32-50 e JORGE MAFRA, CPF: *04.***.*17-83, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença: Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial.
Na hipótese dos honorários advocatícios ainda não terem sido quitados, sua cobrança deverá ocorrer em procedimento de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pela parte interessada.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal.
Depois do trânsito em julgado, caso as custas processuais ainda não tenham sido adimplidas, determino que sejam tomadas as providências administrativas no sentido de cobrá-las.
Por fim, arquive-se. -
06/11/2023 19:15
Intimação por Edital
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06/11/2023 19:15
Intimação por Edital
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06/11/2023 19:15
Intimação por Edital
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06/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
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06/11/2023 19:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2023 19:13
Juntado(a)
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11/08/2020 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/08/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
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02/08/2020 02:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/08/2020 02:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 19:21
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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03/02/2020 23:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/01/2020 23:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/01/2020 23:47
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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16/01/2020 23:47
Certificado a publicação e registro da sentença
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16/01/2020 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamen
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16/12/2019 00:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/12/2019 13:14
Conclusos para decisão interlocutória
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06/12/2019 13:35
Conclusos para sentença
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06/12/2019 13:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/09/2019 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o
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17/09/2019 16:38
Juntada
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17/09/2019 16:38
Juntada de Petição
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17/09/2019 16:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/09/2019 16:05
Pedido de extinção execução fiscal CPC 794 II - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de extinção - Execução Fiscal - CPC 794 II em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WTBO19200081843
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05/05/2016 16:25
Arquivado administrativamente
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03/05/2016 15:43
Recebidos os autos
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01/04/2016 14:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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15/03/2016 13:55
Recebidos os autos
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08/03/2016 16:06
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, diante da comunicação de parcelamento administrativo do débito fiscal, suspende-se o curso do feito pelo prazo requerido, especificamente até 20/
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11/02/2016 16:08
Conclusos para despacho
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28/01/2016 17:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DTBO16000003060
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26/10/2015 17:15
Arquivado administrativamente
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20/10/2015 15:54
Recebidos os autos
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16/10/2015 13:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/10/2015 18:32
Recebidos os autos
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30/09/2015 15:16
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, diante da comunicação de parcelamento administrativo do débito fiscal, suspende-se o curso do feito pelo prazo requerido, especificamente até 21/
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08/09/2015 09:58
Conclusos para despacho
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03/09/2015 14:26
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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21/08/2015 15:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DTBO15000078489
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19/08/2015 16:37
Recebidos os autos
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18/08/2015 21:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 17/08/2015 através da guia nº 073.3007121-62 no valor de 350,50
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13/08/2015 13:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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24/05/2012 15:15
Aguardando arquivamento
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23/05/2012 15:40
Processo arquivado administrativamente
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21/05/2012 13:36
Recebimento - SAJ
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18/05/2012 11:33
Remessa à Fazenda Pública
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18/05/2012 11:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/05/2012 13:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/05/2012 15:05
Despacho determinando arquivamento administrativo - Defere-se o pedido retro. Para tanto, suspende-se o curso do feito até o prazo máximo de 1 (um) ano, devendo a parte exequente, ao final desse interregno, manifestar-se nos autos, independentemente de no
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02/04/2012 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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02/04/2012 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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25/01/2012 12:39
Juntada de petição - 529
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30/08/2011 14:06
Certificado outros - Certifico que expedi o referido mandado de penhora, em nome do Executado JORGE MAFRA, nos autos em apenso, nº 073.08.002844-9.
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01/07/2011 15:58
Juntada de petição - 34865
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25/05/2011 09:15
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte intimada.
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21/03/2011 15:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR007616698TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amauri Gumz Diligência : 21/02/2011
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21/03/2011 15:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR007616684TJ Situação : Cumprido Destinatário : Jorge Mafra Diligência : 25/02/2011
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14/02/2011 14:03
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/02/2011 14:03
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/11/2010 14:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a consulta sobre a existência de contas e aplicações bancárias, via sistema BACENJUD. Na hipótese da existência de ativos financeiros, e não se tratando de conta-salário, fica desde já deferida a pen
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01/09/2010 11:16
Juntada petição de utilização BacenJud - 11531
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05/07/2010 13:05
Recebimento - SAJ
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29/06/2010 14:09
Remessa à Distribuição
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22/06/2010 14:40
Aguardando envio à Distribuição
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21/06/2010 16:25
Aguardando envio à Distribuição
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18/06/2010 14:31
Recebimento - SAJ
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13/05/2010 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2010 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2010 17:41
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2010 13:29
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 073.08.002844-9 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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12/05/2010 13:29
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 073.04.006444-4 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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12/05/2010 13:29
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 073.04.002084-6 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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11/05/2010 17:53
Recebimento - SAJ
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11/05/2010 17:52
Processo redistribuído por direcionamento
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11/05/2010 17:52
Redistribuição de processo - saída
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11/05/2010 17:49
Reabertura de processo
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11/05/2010 17:48
Remessa à Distribuição
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11/05/2010 17:48
Aguardando envio à Distribuição
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30/08/2007 13:02
Processo arquivado administrativamente
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30/08/2007 13:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão, sem que a parte interessada tivesse pedido o prosseguimento do feito. Em cumprimento da decisão retro, arquivo administrativamente a presente execução fiscal.
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08/06/2006 14:11
Recebimento - SAJ
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07/06/2006 17:35
Decisão determinando suspensão (Cível) - Sendo assim, defiro o requerimento de fl. 25, determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se a Fazenda Pública, advertindo-a que, decorrido o prazo
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31/05/2006 11:12
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2006 08:40
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2006 16:07
Juntada de petição
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27/08/2004 16:00
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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20/04/2004 17:38
Juntada de mandado
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19/03/2004 14:49
Carga ao Advogado
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08/03/2004 17:33
Juntada de outros - correspondência devolvida
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20/01/2004 13:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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30/10/2003 14:53
Despacho outros - Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exeqüente à fls. 16 para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios-gerentes Amauri Gumz e Jorge Mafra, como responsáveis solidários pelo crédito tributário objeto da inicial
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21/10/2003 13:50
Juntada de petição
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09/09/2003 16:29
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker Filho
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28/05/2003 13:47
Despacho outros - Vistos, etc. Para o redirecionamento da execução contra os sócios da executada faz-se necessário que o exeqüente relacione os nomes, anexando o contrato social da empresa, com as alterações posteriores, afim de verificar quem respondi
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26/05/2003 15:01
Despacho outros - Vistos, etc. Para o redirecionamento da execução contra os sócios da executada faz-se necessário que o exeqüente relacione os nomes, anexando o contrato social da empresa, com as alterações posteriores, afim de verificar quem respondi
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26/03/2003 14:14
Juntada de petição
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13/03/2003 15:27
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker
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08/10/2002 15:18
Juntada de mandado
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17/09/2002 13:53
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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07/08/2002 13:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2010
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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