TJSC - 5000723-58.2025.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000723-58.2025.8.24.0051/SCAUTOR: NOEL ANTONIO SOARESADVOGADO(A): UDO DE SALES (OAB SC033063)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR a inexistência da dívida em prejuízo, referente ao contrato n. 4346391022819005 em nome da autora, lançada pelo réu junto ao SERASA (evento 1, OUT5), determinando-se que a ré proceda a exclusão definitiva da informação, confirmando a tutela antecipada deferida (evento 6, DESPADEC1); b) CONDENAR a parte ré ?ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil?reais) a título de danos?morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, a partir da citação (Lei n. 14.905/2024). Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. -
30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:05
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 19:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 06:52
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CNPCEJ01 para CNPUN01)
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06/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:01
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências (SEM JUIZ) - 04/08/2025 14:30. Refer. Evento 5
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 21:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNPUN01 para CNPCEJ01)
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 22:24
Juntada de Petição
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16/05/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:40
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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02/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 13:18
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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04/04/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 02:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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01/04/2025 14:27
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 13:08
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências (SEM JUIZ) - 04/08/2025 14:30
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01/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:15
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PSAUN01 para CNPUN01)
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01/04/2025 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEL ANTONIO SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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