TJSC - 0005942-30.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005942-30.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: JOSÉ MACIEL EDITAL Nº 310082495455 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):JOSÉ MACIELINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
 
 Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
 
 OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei
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                                            05/09/2025 11:56 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 
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                                            10/03/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2021 15:33 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2021 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2021 17:30 Transitado em Julgado 
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                                            27/08/2021 09:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            27/08/2021 09:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            25/08/2021 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/08/2021 15:25 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            20/08/2021 17:53 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2021 15:58 Juntada de íntegra do processo 
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                                            19/01/2021 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/01/2021 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/01/2021 04:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            15/01/2021 04:56 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            08/07/2020 17:03 Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE 
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                                            06/04/2020 15:52 Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central 
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                                            23/03/2007 12:00 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 10/2007. 
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                                            08/01/2007 12:00 Despacho determinando arquivamento administrativo - Ante os termos da certidão retro, ARQUIVEM-SE, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Ju 
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                                            16/10/2006 12:00 Certificado outros - Certifico que o processo permaneceu em carga por mais de 30 (trinta) dias e foi entregue sem manifestação. 
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                                            09/10/2006 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            23/02/2006 12:00 Carga ao Advogado 
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                                            22/02/2006 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            23/11/2005 12:00 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 07, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            23/11/2005 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR050919839TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : José Maciel 
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                                            10/10/2005 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal 
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                                            30/06/2005 12:00 Despacho outros - Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 8 da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios, em caso de pagamento imediato. Após, estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido. 
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                                            21/06/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            17/06/2005 12:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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