TJSC - 5010077-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010077-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): NICOLLE THAIS KUKLINSKI (OAB SC065442) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/05/2025 12:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50271585120258240930/SC
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24/04/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50271585120258240930/SC
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14/03/2025 08:09
Juntada de Petição
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25/02/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50271585120258240930
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição - SILVIO EISSMANN / SILVIO EISSMANN / MARILEUSA NEGHERBON EISSMANN (RS090783 - MARCIO DA SILVA CHAVES)
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25/02/2025 10:09
Juntada de Petição - SILVIO EISSMANN / SILVIO EISSMANN (RS090783 - MARCIO DA SILVA CHAVES)
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05/02/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
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03/02/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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03/02/2025 13:39
Expedição de Mandado de citação - TBCCEMAN
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28/01/2025 17:19
Determinada a citação
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27/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9610150, Subguia 4965658 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.889,40
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23/01/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 9610150, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4965658&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4965658</a>
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23/01/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 9610150 - R$ 6.889,40
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23/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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