TJSC - 5004654-10.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004654-10.2025.8.24.0103/SC AUTOR: JUCELMA DUARTE SAPLAKADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433)AUTOR: LAURO SAPLAKADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 3/2024 da 2ª Vara da Comarca de Araquari - SC (CV 62 e CV 63), fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/juntar aos autos os seguintes documentos: DOCUMENTOS/ATOS OBRIGATÓRIOS Qualificação das Partes (nome, CPF, endereço completo ou dados suficientes à localização e estado civil): Pessoa(s) em nome da(s) qual(is) está registrado o imóvel e seus cônjuges;Confrontantes do imóvel e seus cônjuges; ⬆ Caso haja falecidos entre os acima mencionados: Acostar certidão de óbito;Informar se há inventário em andamento, com comprovação documental e qualificação do inventariante;Se não houver inventário, apresentar qualificação de todos os sucessores.
Documentação Técnica do Imóvel: Matrícula ou certidão de inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário respectivo.
Prova de Posse e Titularidade: Documentos que demonstrem a origem, continuidade, cadeia possessória e tempo de posse, incluindo referentes a possuidores anteriores (caso requerida a soma de posses).
Comprovação de Valor do Imóvel: Documento que comprove o valor venal do imóvel.
DOCUMENTOS FACULTATIVOS A parte autora poderá juntar os seguintes documentos, sem prejuízo do prosseguimento e julgamento do feito: Certidões negativas Federal e Estadual sobre a existência de ações possessórias em nome da parte autora e possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; ⚠ IMPORTANTE: Caso a documentação facultativa seja integralmente juntada, a audiência será desnecessária, salvo se houver impugnação por parte da parte ré, confrontantes, Fazenda Pública, Ministério Público ou eventuais interessados. JUSTIÇA GRATUITA 📄 Documentos necessários A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, juntar aos autos: a) Declaração de hipossuficiência (se ainda não apresentada); Comprovante de renda do cônjuge;Comprovante de renda dos filhos;Comprovante de renda de demais pessoas com quem coabite;Outros documentos que demonstrem a real situação econômica do núcleo familiar. c) Declaração descritiva contendo: valor da renda mensal familiar;listagem dos bens móveis (automóveis, motocicletas, máquinas agrícolas, embarcações e similares);indicação dos imóveis de sua propriedade. ⚠️ Advertência Na hipótese de não comprovar a hipossuficiência, a parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo já assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
28/07/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELMA DUARTE SAPLAK. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO SAPLAK. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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