TJSC - 5113898-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5113898-12.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA MADALENA NAZÁRIO PUCKOSKIADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA MADALENA NAZÁRIO PUCKOSKI contra BANCO SAFRA S A.
No caso, a parte autora afirmou que pretende analisar a relação contratual firmada com a ré e promoveu a notificação extrajudicial para este fim, não obtendo êxito administrativo. Por isso ajuizou a presente ação para exibição dos contratos.
Cumpre pontuar que na decisão do Recurso Especial n. 1.349.453 – MS (2012/0218955-5), do Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado na data de 10-12-2014, determinou-se as condições para a propositura de ação de Produção Antecipada da Prova, da ação Cautelar de Exibição de Documentos (CPC/1973) e, por analogia, ao procedimento da Tutela Cautelar Antecedente (CPC/2015).
Assim, ficou definida a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária.
Nesse sentido, as condições para a propositura da ação, somente serão analisadas após a manifestação da parte autora referente à contestação e documentos apresentados, e decididas na prolação da sentença.
Isso posto: 1. DEFIRO à parte autora os benefícios da JG. 2. CITE-SE a parte ré para exibir os documentos objeto da ação ou contestar o pedido, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para manifestação. -
20/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MADALENA NAZÁRIO PUCKOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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