TJSC - 5001945-77.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-77.2024.8.24.0057/SCAUTOR: CRISLENE MARIA APARECIDA DE ASSIS RABELOADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) DECLARAR a inexistência do débito descrito na inicial; b) Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Deixo de analisar eventual pedido de Justiça gratuita porque não há cobrança de custas, despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, o que poderá ser apreciado na esfera recursal (cfe arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito, arquivem-se.
Se iniciado o cumprimento voluntário, com o depósit -
02/09/2025 19:51
Juntada de Petição
-
18/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:00
Despacho
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14/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:00
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
05/09/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 01:19
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:34
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 18:17
Juntada de Petição
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13/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:09
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISLENE MARIA APARECIDA DE ASSIS RABELO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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