TJSC - 5123249-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123249-43.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC contra PABLO HENRIQUE DA CUNHA e VALE AUTO PECAS LTDA, em que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do respectivo mandado cientificou a parte PABLO HENRIQUE DA CUNHA por aplicativo de mensagem (Whatsapp), certificando o ocorrido. 2.
A propósito vale destacar que "é dotado de validade o ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo.
Vislumbrada a ciência inequívoca acerca da ação judicial e do não comparecimento, a tempo e modo, para oferta de contestação, resta caracterizada a revelia.
O instituto contempla, dentre seus efeitos, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando esta produz provas capazes de evidenciar a verossimilhança das alegações. [...]" (AC n. 5002845-87.2020.8.24.0061, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, j. 13-7-2021).
Nesse sentido, foi editada a Resolução CNJ n. 354, de 19/11/20201, prevendo que o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário tomado conhecimento do seu conteúdo, cujo cumprimento será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Portanto, a realização da citação e/ou intimação por meio de aplicativo de mensagem Whatsapp, a ser efetivada por auxiliar da justiça, tem sua validade condicionada à presença dos elementos que confirmem sua autenticidade, em consideração ao disposto nas normas acima citadas, que deverão ser estritamente observadas pelo Oficial de Justiça por ocasião da realização da diligência2. 3.
Assim em relação a citação da parte PABLO HENRIQUE DA CUNHA, considerando a realização do ato pelo oficial de justiça e certificado o êxito da diligência (evento 18, CERT1), solicite-se ao meirinho informações acerca da observância do disposto nos artigos 8º a 10º, da Resolução CNJ n. 354, de 19/11/2020, no que tange à citação/intimação realizada, devendo a sua ocorrência ser certificada nos autos pelo oficial de justiça. 4.
Defiro o pedido de citação da parte VALE AUTO PECAS LTDA por aplicativo Whatsapp conforme postulado no (evento 25, PET1) 5.
Com a informação, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. 1.
Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ouII - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.§ 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.§ 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. 2.
TJSP; Agravo de Instrumento 2087821-42.2022.8.26.0000; Relator (a): J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022 -
13/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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21/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 23:48
Juntada de Certidão
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05/03/2025 23:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2025 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
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24/01/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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23/01/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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23/01/2025 14:49
Expedição de Mandado de citação - BCUCEMAN
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23/01/2025 14:49
Expedição de Mandado de citação - CBWCEMAN
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20/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:49
Determinada a citação
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9212788, Subguia 4789980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.224,17
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25/11/2024 14:40
Link para pagamento - Guia: 9212788, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4789980&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4789980</a>
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21/11/2024 04:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9212788, Subguia 4734729
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21/11/2024 04:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/11/2024 17:17:08)
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08/11/2024 17:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9212788 - R$ 4.224,17
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08/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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