TJSC - 0002862-78.2015.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002862-78.2015.8.24.0064/SC EMBARGANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIEMBARGADO: JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROSADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, NÃO CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega de eventuais documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
10/03/2020 14:49
Baixa Definitiva
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27/01/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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09/01/2020 04:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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19/11/2019 13:20
Certidão emitida - Genérico
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03/10/2019 20:07
Juntada
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19/07/2019 13:01
Recebidos os autos
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10/07/2019 14:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/07/2019 12:28
Recebidos os autos
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05/07/2019 15:15
Determinado arquivamento - Diante da certidão de fl. 45 e por economia processual, determino que o processo siga autuado como embargos à execução e proceda-se ao seu imediato arquivamento. No cumprimento de sentença em apenso, intime-se a executada, pelo
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17/06/2019 12:22
Conclusos para despacho
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14/06/2019 18:34
Certidão emitida - Diante da informação de fls. 45, prestada pela Distribuição, faço os autos conclusos a MM Juíza de Direito para as providências que entender cabíveis.
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14/06/2019 14:43
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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14/06/2019 14:32
Reativado processo cancelado - A pedido da chefe de cartório, para que se proceda apenas o esclarecimento da impossíbilidade de cumprimento das decisãoes de fls 12/13 e 43.
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13/06/2019 18:22
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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13/06/2019 18:22
Remetido os autos à Distribuição
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11/06/2019 18:06
Cancelada a Distribuição - Processo recadastrado como a petição 80059 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença dos autos 0002189-03.2006.8.24.0064/01, em cumprimento à Decisão de fls. 12/13.
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11/06/2019 17:59
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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10/06/2019 15:10
Remetido os autos à Distribuição
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05/06/2019 15:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - À distribuição para cumprir Decisão de fls. 12/13.
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05/06/2019 12:06
Recebidos os autos
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31/05/2019 16:34
Decisão interlocutória - SAJ - Preclusa a decisão de fl. 12-13, conforme certidão de fl. 16, cumpra-se a referida decisão, autuando o processo como impugnação ao cumprimento de sentença e arquive-se.
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17/03/2016 14:07
Conclusos para decisão interlocutória
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04/03/2016 14:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: WSJE16100096579
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18/02/2016 15:21
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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16/02/2016 17:38
Expedição de alvará - Sidejud
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16/02/2016 17:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão de fls. 12/13.
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04/02/2016 13:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2283 Página:
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02/02/2016 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2016 Teor do ato: Destarte, acolho a presente impugnação, para determinar que sobre o valor do débito perseguido no cumprimento de sentença não incida honorários advocatícios no importe de 20%. C
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15/01/2016 16:28
Recebidos os autos
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13/01/2016 10:30
Decisão interlocutória - SAJ - Destarte, acolho a presente impugnação, para determinar que sobre o valor do débito perseguido no cumprimento de sentença não incida honorários advocatícios no importe de 20%. Custas, se existirem, e honorários pro rata. Fix
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02/12/2015 16:28
Conclusos para decisão interlocutória
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02/12/2015 14:04
Recebidos os autos
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26/11/2015 15:19
Conclusos para decisão interlocutória
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23/11/2015 13:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: WSJE15100424672
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23/07/2015 17:51
Recebidos os autos
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16/07/2015 16:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/07/2015 14:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 2152 Página:
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13/07/2015 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2015 Teor do ato: Recebo os embargos do executado para discussão eis que tempestivos e, considerando que a execução já se encontra garantida por penhora, atribuo-lhes efeito suspensivo, com base
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01/06/2015 17:35
Recebidos os autos
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27/05/2015 15:39
Mero expediente - SAJ - Recebo os embargos do executado para discussão eis que tempestivos e, considerando que a execução já se encontra garantida por penhora, atribuo-lhes efeito suspensivo, com base no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil, com a
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05/05/2015 14:45
Conclusos para decisão interlocutória
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04/05/2015 12:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0002189-03.2006.8.24.0064 - Classe: Monitória - Assunto principal:
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30/03/2015 15:11
Certidão emitida - Genérico - Informações
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30/03/2015 15:07
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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