TJSC - 5005277-03.2023.8.24.0020
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5005277-03.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: PEDRO ROGEL ANGELOADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220)REQUERENTE: ESTERLINA BORGES ANGELOADVOGADO(A): MARLENE COMPER HILARIO (OAB SC014220) DESPACHO/DECISÃO I.
Do falecimento de ESTERLINA Diante do falecimento comprovado de ESTERLINA BORGES ANGELO (Evento 87, CERTOBT6), NOMEIO PEDRO ROGEL ANGELO como inventariante do espólio da falecida, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil.
Esta decisão também serve como alvará de autorização à parte inventariante para obtenção de informações e comprovantes relativos ao patrimônio, bens e dívidas do autor da herança, junto a instituições financeiras (como extratos bancários, saldos de investimentos, entre outros), órgãos públicos (como última declaração de IRPF, documentos e informações junto ao INSS, certidões da Junta Comercial, CIDASC, etc.) e concessionárias de serviços públicos. Ressalta-se que esta autorização não abrange a disposição de bens nem o saque de valores.
Proceda-se à alteração do cadastro das partes.
Após, expeça-se o respectivo termo e intime-se a inventariante nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, firme compromisso de bem e fielmente exercer a função, conforme previsto no parágrafo único do art. 617 do CPC, sob pena de remoção, nos termos do art. 622, inciso I, do mesmo diploma legal.
O termo poderá ser assinado fora do cartório, sendo suficiente a juntada digitalizada de sua versão impressa e assinada, acompanhada de declaração de autenticidade da assinatura pelo próprio advogado.
II.
Tendo em vista o falecimento da parte Esterlina Borges Angelo, retifique-se o cadastro do processo, de modo a constar Esterlina como autora da herança, juntamente das partes Maria das Dores Angelo e Paulo Ramos Angelo. Ainda, defiro o inventário cumulativo, uma vez que os herdeiros e os bens a serem inventariados são os mesmos. Assim, após expedição do termo de inventariante, determino a intimação da parte Pedro Rogel Angelo para apresentação das primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. -
10/06/2025 02:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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14/05/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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21/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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20/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 19:22
Despacho
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05/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 16:42
Despacho
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12/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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12/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 19:24
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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31/05/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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22/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/03/2024 16:23
Despacho
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09/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/11/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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13/10/2023 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 17:06
Despacho
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19/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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17/06/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/05/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/05/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/04/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 20
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2023 16:23
Expedição de ofício
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27/03/2023 16:22
Expedição de ofício
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13/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/03/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2023
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12/03/2023 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/03/2023 18:20
Expedição de Termo de Compromisso
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10/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2023
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10/03/2023 16:40
Expedição de Edital - citação
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10/03/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RAMOS ANGELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES ANGELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTERLINA BORGES ANGELO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ROGEL ANGELO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 16:06
Decisão interlocutória
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09/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTERLINA BORGES ANGELO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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