TJSC - 5000497-91.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000497-91.2025.8.24.0103/SC AUTOR: SORAIA REGINA REINERT DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA ROSA (OAB SC066598)ADVOGADO(A): LUANA LIDORIO (OAB SC068269)ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)ADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por SORAIA REGINA REINERT DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado, na qual pretende: declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. 2.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 3.
As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar e não havendo questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, declaro saneado o processo, podendo as partes esclarecerem ou solicitarem ajustes no prazo de 5 dias, nos termos no art. 357, §1º, do CPC, bem como apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito nos termos no art. 357, §2º, do CPC, sob pena de estabilização do que restou definido na presente decisão. 4.
Fixo o seguinte ponto controvertido: (in)existência de relação jurídica entre as partes, bem como sua validade jurídica em relação ao contrato n.° 482179872. 5.
Da dinâmica probatória Quanto ao ônus da prova, permanece o já disposto no item 3., da decisão de evento 11. 6.
Da intimação das partes: 6.1 Consoante dispõe o art. 370 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 6.2 Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, devendo conter as informações do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. 6.3 No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá esclarecer a sua necessidade e pertinência em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial. 6.4 Requerida a prova pericial, as partes deverão dizer se possuem interesse na sua realização nos termos do art. 471 do CPC, cientes de que o silêncio será interpretado como anuência à realização da perícia por profissional indicado por este juízo, caso seja deferido o exame pericial. 7.
Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Intimem-se. -
25/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 10:18
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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23/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA REGINA REINERT DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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01/04/2025 18:15
Determinada a citação
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31/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:58
Despacho
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03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/01/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA REGINA REINERT DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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