TJSC - 5004105-37.2024.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004105-37.2024.8.24.0005/SC APELANTE: CLEIDINARA KAFER SIMOES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169)ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908)APELADO: AGROPECUARIA NOVA DELLY LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622)ADVOGADO(A): ANDRE ULRICH VARELA PEREIRA (OAB SC064219)INTERESSADO: JOSE ANGELO SIMOESADVOGADO(A): PLINIO MENEZES DA ROSA DESPACHO/DECISÃO 1.
O Órgão Julgador Relator encaminhou os autos para o Cejusc Estadual Catarinense (em 2º Grau) para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação.
Trata-se de deliberação jurisdicional a respeito, que considera o estágio atual do processo, seus elementos e o contexto próprio. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso. 3.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão designada e realizada no âmbito do CEJUSC, é relevante dizer que é dever do Juízo e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) a opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada a leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode, evidentemente, impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do reestabelecimento do diálogo orientado tecnicamente entre os envolvidos. 4.
Eventuais adiamentos (reagendamentos) serão efetuados conforme a necessidade.
A par disso, cancelamentos por quaisquer motivos serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação do Relator quanto às consequências jurídicas.
Importante ficar claro, todavia, que não deixarão de ocorrer as solenidades a partir de pedidos individuais ou mesmo de ambas as partes.
A preservação de eventual situação em que as partes não queiram estar na presença (ainda que virtual) uma da outra será mediada conforme as técnicas oficiais do CNJ, com realização de sessões individuais, se necessário. 5.
Nesse contexto, aguarde-se a data agendada. -
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5004105-37.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50041053720248240005/SC)RELATOR: SILVIO DAGOBERTO ORSATTOAPELANTE: CLEIDINARA KAFER SIMOES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169)ADVOGADO(A): JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908)APELADO: AGROPECUARIA NOVA DELLY LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622)ADVOGADO(A): ANDRE ULRICH VARELA PEREIRA (OAB SC064219)INTERESSADO: JOSE ANGELO SIMOESADVOGADO(A): PLINIO MENEZES DA ROSAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
20/02/2025 11:41
Juntada de Petição
-
04/02/2025 12:22
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV1 -> GCIV0103
-
04/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 699149, Subguia 140657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
31/01/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 699149, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=140657&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>140657</a>
-
31/01/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - CLEIDINARA KAFER SIMOES - Guia 699149 - R$ 685,36
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:59
Remetidos os Autos - GCIV0103 -> CAMCIV1
-
20/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
25/11/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GCOM0604 para GCIV0103)
-
25/11/2024 18:00
Alterado o assunto processual
-
25/11/2024 17:56
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM6 -> DCDP
-
25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
-
25/11/2024 17:37
Suscitado Conflito de Competência
-
21/11/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0103 para GCOM0604)
-
21/11/2024 12:20
Alterado o assunto processual
-
20/11/2024 16:27
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0103 -> DCDP
-
20/11/2024 16:27
Determina redistribuição por incompetência
-
19/11/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
-
19/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ANGELO SIMOES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/11/2024 18:21
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
-
18/11/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
18/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015964-32.2024.8.24.0011
Shield Car Associacao
Antonio Carlos de Oliveira Neto
Advogado: Vitor Celso Domingues Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 16:37
Processo nº 5033050-30.2021.8.24.0008
Empresa de Transportes Atlas LTDA
Massatoshi Furukawa
Advogado: Ligia Tatiana Romao de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2021 18:36
Processo nº 5006707-64.2025.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 13:34
Processo nº 0021528-09.2012.8.24.0008
Efetiva Tecnologia de Ativos e Analises ...
Fujiro Comercio e Confeccoes de Camisas ...
Advogado: Arno Roberto Andreatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2012 17:26
Processo nº 5004105-37.2024.8.24.0005
Cleidinara Kafer Simoes
Agropecuaria Nova Delly LTDA
Advogado: Andre Ulrich Varela Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 19:01