TJSC - 5020685-70.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020685-70.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ALESSANDRO ESPERANDIOADVOGADO(A): FÁBIO ALEXANDRE LOES (OAB SC014467)RÉU: MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIAADVOGADO(A): KARINE RICARDO PEREIRA (OAB SC065948)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALESSANDRO ESPERANDIO contra MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 47.607,00 (quarenta e sete mil seiscentos e sete reais) em favor da parte autora.
Advirto que o recebimento do montante fica condicionado à disponibilização da sucata em favor da parte ré, que se encarregará com a remoção.
Sobre o valor, deverão ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e de correção monetária (INPC/IBGE) a partir do efetivo prejuízo, data da negativa da cobertura (Súmula 43 do STJ), tudo até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, data a partir da qual: (i) o índice de correção monetária será o IPCA/IBGE e (ii) os juros de mora correrão pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do CC?.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de metade para cada, ao pagamento das despesas processuais.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, §2º, do CPC: (a) condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela ré (R$ 10.000,00) e; (b) Condeno a parte ré ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A exigibilidade imediata do autor em relação a tais verbas fica suspensa em virtude da concessão do benefício da gratuidade judicial.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:27
Despacho
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14/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:58
Juntada de Petição - MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA (SC065948 - KARINE RICARDO PEREIRA)
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/10/2023 13:07
Juntada de Petição
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11/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2023 08:01
Juntada de Petição - MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA (SC029322 - RODRIGO GONCALVES)
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17/08/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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27/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO ESPERANDIO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:30
Determinada a citação
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13/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO ESPERANDIO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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