TJSC - 0002084-67.2004.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2024
-
07/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002084-67.2004.8.24.0073/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC EXECUTADO: COMEXPOL - COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
EXECUTADO: AMAURI GUMZ EXECUTADO: JORGE MAFRA EDITAL Nº 310051218534 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COMEXPOL - COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-71; AMAURI GUMZ, CPF: *04.***.*32-50 e JORGE MAFRA, CPF: *04.***.*17-83, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença: Diante da informação de que o devedor satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida por Município de Timbó em face de Amauri Gumz, Comexpol Coml. e Representações Ltda. e Jorge Mafra.
PROCEDA-SE ao levantamento da penhora, caso formalizada nos autos, bem como libere-se eventual restrição constante no Renajud.
Sem custas e sem honorários advocatícios porquanto não restou angularizada a relação processual.
Homologo eventual pedido de desistência recursal.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 19:08
Intimação por Edital
-
06/11/2023 19:08
Intimação por Edital
-
06/11/2023 19:08
Intimação por Edital
-
06/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
-
06/11/2023 18:53
Juntado(a)
-
06/11/2023 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/08/2020 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
02/08/2020 02:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
02/08/2020 02:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/05/2020 23:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
31/03/2020 16:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
31/03/2020 16:09
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
31/03/2020 16:09
Certificado a publicação e registro da sentença
-
31/03/2020 16:09
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Vistos, etc. Diante da informação de que o devedor satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida por Município de Timbó em face
-
25/03/2020 13:20
Conclusos para sentença
-
06/02/2020 19:37
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
16/12/2019 00:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
06/12/2019 18:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/09/2019 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o
-
17/09/2019 16:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTBO.19.20008188-6 Tipo da Petição: Pedido de extinção - Execução Fiscal - CPC 794 II Data: 06/09/2019 11:40
-
17/09/2019 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.19.20008188-6 Tipo da Petição: Pedido de extinção - Execução Fiscal - CPC 794 II Data: 06/09/2019 11:40
-
17/09/2019 16:44
Juntada de Petição
-
17/09/2019 16:44
Juntada
-
17/09/2019 16:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
05/05/2016 16:26
Arquivado administrativamente
-
03/05/2016 15:43
Recebidos os autos
-
01/04/2016 14:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
15/03/2016 13:55
Recebidos os autos
-
11/02/2016 16:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 17:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DTBO16000003052
-
26/10/2015 17:16
Arquivado administrativamente
-
20/10/2015 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2015 13:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
05/10/2015 18:32
Recebidos os autos
-
30/09/2015 15:18
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, diante da comunicação de parcelamento administrativo do débito fiscal, suspende-se o curso do feito pelo prazo requerido, especificamente até 21/
-
08/09/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 14:26
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
19/08/2015 16:37
Recebidos os autos
-
18/08/2015 21:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 17/08/2015 através da guia nº 073.3007125-96 no valor de 221,58
-
13/08/2015 13:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
23/05/2012 15:40
Processo arquivado administrativamente
-
03/05/2012 15:06
Despacho determinando arquivamento administrativo - Defere-se o pedido retro. Para tanto, suspende-se o curso do feito até o prazo máximo de 1 (um) ano, devendo a parte exequente, ao final desse interregno, manifestar-se nos autos, independentemente de no
-
25/01/2012 12:40
Juntada de petição - 530
-
30/08/2011 14:06
Certificado outros - Certifico que expedi o referido mandado de penhora, em nome do Executado JORGE MAFRA, nos autos em apenso, nº 073.08.002844-9.
-
01/07/2011 15:59
Juntada de petição - 34866
-
04/02/2011 14:23
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação da parte executada, Sr. Jorge Mafra.
-
04/02/2011 14:22
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 37, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/11/2010 16:48
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR746958733TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Amauri Gumz Diligência : 22/09/2010
-
11/11/2010 16:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR746958747TJ Situação : Cumprido Destinatário : Jorge Mafra Diligência : 22/09/2010
-
09/09/2010 16:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
09/09/2010 16:01
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
01/09/2010 11:16
Juntada de petição - 11529
-
20/08/2010 13:28
Remessa à Fazenda Pública
-
20/08/2010 13:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/05/2010 14:06
Despacho outros - Vistos. Requeira a parte exeqüente o que entender de direito em 10 dias..
-
12/05/2010 13:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 073.02.002797-7 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
-
07/12/2009 15:41
Juntada de petição - 019553
-
27/11/2009 13:42
Recebimento - SAJ
-
20/11/2009 12:44
Remessa à Fazenda Pública
-
20/11/2009 12:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/08/2009 09:05
Recebimento - SAJ
-
24/08/2009 17:49
Despacho outros - Vistos. Considerando que a presente execução fiscal alcança valor inferior a um salário mínimo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano nos termos da Resolução 02/08 do Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça
-
17/08/2009 15:06
Concluso para despacho - SAJ
-
17/08/2009 15:05
Aguardando envio para o Juiz
-
20/07/2009 17:01
Juntada de petição - Atualização de débito. 10190
-
26/06/2009 13:54
Recebimento - SAJ
-
24/04/2009 12:13
Remessa à Fazenda Pública
-
24/04/2009 12:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/11/2008 18:31
Recebimento - SAJ
-
27/10/2008 15:22
Concluso para despacho - SAJ
-
27/10/2008 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
17/10/2008 14:09
Juntada de petição - 000074
-
15/10/2008 13:26
Recebimento - SAJ
-
19/08/2008 17:48
Remessa à Fazenda Pública
-
19/08/2008 17:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/12/2007 14:10
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
13/12/2007 14:10
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
04/12/2007 10:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/12/2007 10:20
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a alteração da competência da 1ª e 2ª vara cível
-
21/05/2007 15:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 20/21, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
21/05/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646200469TJ Situação : Desconhecido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Amauri Gumz
-
17/05/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646200472TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Jorge Mafra
-
08/05/2007 13:51
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
08/05/2007 13:51
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
24/04/2007 15:41
Recebimento - SAJ
-
23/04/2007 15:16
Remessa à Distribuição
-
18/04/2007 14:40
Aguardando envio à Distribuição
-
12/04/2007 16:47
Recebimento - SAJ
-
15/09/2006 14:22
Despacho outros - Defiro o pedido formulado pelo exeqüente às fls.14/15, para determinar o redirecionamento da execução contra os sócios-gerentes Amauri Gumz e Jorge Mafra, responsáveis solidários pelo crédito tributário objeto da inicial. Expeça-se citaç
-
31/05/2006 11:10
Concluso para despacho - SAJ
-
31/05/2006 08:38
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2005 17:03
Juntada de petição -
-
11/11/2004 14:08
Carga ao Advogado - Dr. Reny Becker
-
05/11/2004 09:14
Juntada de mandado
-
17/09/2004 17:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
18/08/2004 14:31
Despacho outros - Visto, etc. 1) Cite-se na forma da lei. 2) Fixo em 10% os honorários advocatícios, sobre o valor atualizado do débito, para o caso de imediato pagamento.
-
26/07/2004 14:58
Processo distribuído por sorteio
-
29/10/2000 14:41
Despacho outros - Vistos. Primeiramente, intime-se o exeqüente para que apresente, o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2007
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001198-18.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcelo Bibiano de Campos
Advogado: Thiago Burlani Neves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 23:34
Processo nº 5017141-33.2022.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jeferson Fabricio Oliveira dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2022 16:52
Processo nº 5076358-03.2023.8.24.0023
Marta Neves
Andre Rothermel
Advogado: Marta Neves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 18:23
Processo nº 5004143-24.2023.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Daniel de Lima Ramos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/01/2023 10:39
Processo nº 0309302-29.2014.8.24.0039
Eloi Adilson de Souza
Os Mesmos
Advogado: Arno Tadeu Marian Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2014 12:28