TJSC - 5009057-89.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009057-89.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: LARYSSA DE SOUZA BOTELHOADVOGADO(A): INDIANARA MENIN (OAB SC057034)EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SCHALFER TORRESADVOGADO(A): ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434)EXECUTADO: SCHALFER IMÓVEIS LTDA MEADVOGADO(A): ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434)EXECUTADO: ALESSANDRO FREDERICO AMARAL CARVALHOADVOGADO(A): SIDNEI DEICHMANN (OAB SC051525)ADVOGADO(A): JOSEANA SCHERER DE ABREU (OAB SC057076)EXECUTADO: JEAN JOSE DE ALMEIDAADVOGADO(A): NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR (OAB SC012926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LARYSSA DE SOUZA BOTELHO em face de EDUARDO HENRIQUE SCHALFER TORRES, SCHALFER IMÓVEIS LTDA ME, ALESSANDRO FREDERICO AMARAL CARVALHO e JEAN JOSE DE ALMEIDA. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
12/09/2025 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50086196820228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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