TJSC - 0806883-50.2012.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0806883-50.2012.8.24.0038/SC EXECUTADO: LUCIANO KOHNADVOGADO(A): OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643)EXECUTADO: LUCIANO KOHNADVOGADO(A): OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) DESPACHO/DECISÃO As alegações do executado sinalizam, mas não provam que os valores bloqueados estavam depositados em conta bancária da qual se utilizaria para o recebimento de salário/aposentadoria/pensão ou mesmo como uma medida de segurança alimentícia, passível de atrair a impenhorabilidade do art. 833, IV e X, do CPC.
Isso poderia ser melhor demonstrado, por exemplo, pela juntada de um extrato bancário contemporâneo ao bloqueio realizado (alguns meses antes e alguns meses depois), com os registros de recebimento daqueles valores e movimentações indicativas da sua necessidade para a subsistência própria ou familiar.
Nesse cenário, faculto ao executado a complementação da prova no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos nos urgentes. -
13/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076827016. Valor transferido: R$ 5.674,66
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12/08/2025 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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12/08/2025 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANO KOHN)
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12/08/2025 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANO KOHN)
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09/08/2025 05:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:46
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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23/07/2025 16:46
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO KOHN. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2024 14:46
Decisão interlocutória
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17/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:45
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:12
Decisão interlocutória
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14/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2024 16:37
Juntada de Petição
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27/06/2022 12:04
Juntada de Petição
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18/12/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2021 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2021 11:47
Determinada a intimação
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26/07/2021 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
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16/05/2020 20:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/05/2020 19:59
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/03/2020 00:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/03/2020 00:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para indicar bens passíveis à penhora, bem como para fornecer a matrícula atualizada do imóvel se objeto do fato gerador, ou ainda, inform
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17/12/2019 15:12
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/12/2019 15:12
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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07/07/2016 17:25
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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30/06/2014 04:12
Juntada
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25/06/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR244469464TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Luciano Kohn Diligência : 25/06/2014
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18/06/2014 10:43
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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14/03/2014 15:47
Determinado a citação/notificação - despacho citação liliane
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29/10/2012 17:45
Juntada
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29/10/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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29/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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