TJSC - 5059049-88.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5059049-88.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: MAURO EDUARDO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA RABELO MARIANO (OAB SC056575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/09/2025 - Juntada de certidão -
22/09/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50723405820258240090
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059049-88.2025.8.24.0090/SCAUTOR: MAURO EDUARDO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA RABELO MARIANO (OAB SC056575)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 16:02
Determinada a citação
-
29/07/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO EDUARDO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/07/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033132-69.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Wigor Luiz Pereira da Silva
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 08:36
Processo nº 5001305-86.2025.8.24.0074
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Ceramica Lorenzetti LTDA
Advogado: Pouso Redondo - Dpmu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 16:13
Processo nº 5002296-32.2024.8.24.0063
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Roberto Carlos Chavez Soto
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 18:50
Processo nº 5072669-14.2024.8.24.0023
Romulo Rocha Vaz
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2024 12:07
Processo nº 5041168-02.2021.8.24.0038
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Madalena Silva Padilha
Advogado: Edson Fernando Rodrigues Zanetti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2022 15:58