TJSC - 5007727-09.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007727-09.2024.8.24.0011/SCRELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXECUTADO: SANTA FE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL KNOP (OAB SC051940)ADVOGADO(A): GUSTAVO ARANHA GOMES (OAB SC046030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007727-09.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: CARLOS ALBERTO KLABUNDEADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739)EXECUTADO: SANTA FE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL KNOP (OAB SC051940)ADVOGADO(A): GUSTAVO ARANHA GOMES (OAB SC046030)SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLOS ALBERTO KLABUNDE contra SANTA FE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela parte executada, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
11/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:39
Determinada a intimação
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27/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BQEFP01 para BQECV01)
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:39
Terminativa - Declarada incompetência
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16/09/2024 18:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 14:26
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:02
Determinada a intimação
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21/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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