TJSC - 5000960-04.2022.8.24.0082
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000960-04.2022.8.24.0082/SCAUTOR: MÁRCIO MELOADVOGADO(A): ERMESON ALFAIA DA SILVA (OAB AP003920)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇATrata-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú Consignado S.A. em face da sentença que reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado com o autor, condenando o réu à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.
Alega o embargante omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024, sustentando que os índices de correção monetária e juros aplicados na sentença não estão em conformidade com a nova legislação, que determina a aplicação da Taxa Selic e do IPCA.
Sem maiores delongas, DEIXO DE CONHECER a medida integrativa, porquanto a sentença embargada não apresenta qualquer obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material.
No ponto, insta destacar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico nesta Corte Superior que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp n. 1.250.367/RJ, Rel.
Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 22/8/2013).
In casu, vislumbro que a sentença foi clara, coesa e suficientemente motivada, fundamentada conforme o artigo 489 da legislação adjetiva.
O que se denota é que a insurgência da parte embargante limita-se ao seu descontentamento com o decisum, não se prestando a oposição da medida integrativa para rediscutir matéria que fora apreciada e julgada.
Eventual error in judicando poderá ser questionado pela via adequada.
Intimem-se. -
15/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:37
Despacho
-
08/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/02/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 20:11
Juntada de Petição
-
24/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 22:19
Juntada de Petição
-
23/10/2023 15:09
Determinada a intimação
-
23/10/2023 10:52
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:31
Despacho
-
25/04/2023 18:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 25/04/2023 18:00. Refer. Evento 60
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25/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Petição
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/03/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:51
Indeferido o pedido
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20/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHAGAS DUQUE MERCANTIL E INSTITUICAO FINANCEIRA LTDA - ARQUIVADO
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20/03/2023 11:36
Transitado em Julgado para o Réu - CHAGAS DUQUE MERCANTIL E INSTITUICAO FINANCEIRA LTDA<br>Data: 15/03/2023
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
15/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/03/2023 16:31
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 25/04/2023 18:00
-
13/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 10:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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26/01/2023 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/01/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/01/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/12/2022 19:54
Despacho
-
23/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/10/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2022 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/09/2022 14:12
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para despacho - 16/08/2022 16:13:44)
-
16/08/2022 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
04/08/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2022 09:57
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2022 11:38
Juntada de Petição
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12/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2022 14:21
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2022 16:04
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 18:12
Concedida a tutela provisória
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07/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCJC01 para PEL0101)
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14/02/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 21:16
Despacho
-
09/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
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08/02/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÁRCIO MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/02/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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