TJSC - 5018317-72.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018317-72.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: GUILHERME TELL DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANI TURELLA (OAB SC057781) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para, em quinze dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada em: Ações - Custas - Incluir impugnação. -
06/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 08:12
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNSFP01)
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25/02/2025 13:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/06/2024
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25/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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