TJSC - 5025567-45.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025567-45.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MTS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELIADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319)ADVOGADO(A): EDIPO ADRIANO MINCH (OAB SC056084) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil).
Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Exclua-se a restrição Renajud quanto ao veículo placa RYP2G93 e promova-se, nos termos do acordo, o imediato bloqueio judicial dos veículos Citroen/C3, placa ITC1D62, e VW/UP, placa AZM2381, por intermédio do sistema Renajud, devendo constar a restrição de transferência (restrição parcial) no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito com a indicação do número do processo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento. -
28/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:41
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:36
Despacho
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01/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50134306020258240018/SC
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/06/2025 13:22
Juntado(a)
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11/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCO SILVESTRI ZANDAVALLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FZ ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASVET ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:56
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50134306020258240018/SC
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09/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50134306020258240018
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:16
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:56
Despacho
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12/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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14/08/2024 17:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MERX AGRONEGOCIOS LTDA)
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14/08/2024 16:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/07/2024 19:10
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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30/04/2024 15:03
Despacho
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08/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 10:17
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2023 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 14:26
Despacho
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06/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:35
Despacho
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02/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERX AGRONEGOCIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 11:46
Juntada de Petição
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25/09/2023 11:44
Distribuído por dependência - Número: 50088531020238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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