TJSC - 5017141-15.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017141-15.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ALICE DA SILVA MATOSADVOGADO(A): CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS (OAB RJ227578) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje. 1.
Nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, registrado o pedido da autora, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 2. Assim, determino a citação da requerida para, em 10 (dez) dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a relação de consumo pode ser reconhecida no caso concreto, ensejando inversão do ônus da prova. 3. Sobrevindo a peça defensiva, INTIME-SE a autora para, querendo, impugnar em 10 (dez) dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão. 4. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que é causa de extinção processual. 5. Em se tratando de citação infrutífera, intime-se a autora para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se a autora apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória, inclusive com utilização do aplicativo WhatsApp.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito - 
                                            
12/09/2025 17:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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