TJSC - 5000071-88.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000071-88.2025.8.24.0003/SCAUTOR: ILEONILDE DOS SANTOSADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ILEONILDE DOS SANTOS contra MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI/SC e, por via de consequência: 3.1 - DECLARO o direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade no período de efetivo desempenho das atividades descritas na forma do laudo, no importe de 40% sobre os seus vencimentos, incidente também sobre 13º salário, férias e 1/3 de férias, observado o prazo da prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda.
O adicional será devido enquanto a parte autora permanecer executando as suas atividades nas condições informadas no laudo. 3.2 - CONDENO o Município de Anita Garibaldi a pagar para a parte autora, de uma só vez, as parcelas do adicional de insalubridade do período de efetivo desempenho das atividades descritas na forma do laudo, no importe de 40% sobre os seus vencimentos, incidente também sobre 13º salário, férias e 1/3 de férias, observado o prazo da prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda.
As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada vencimento.
A partir da citação, incidirá sobre o débito apenas a Taxa Selic, a qual servirá simultaneamente como indexador e como taxa de juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021.
Haverá incidência de imposto de renda sobre os valores devidos, caso os rendimentos estejam acima da faixa de isenção.
Não incidirá contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade (Tema 163 do Supremo Tribunal Federal).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09).
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 20:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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29/04/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:40
Expedição de ofício
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03/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:06
Despacho
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27/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:07
Decisão interlocutória
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22/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILEONILDE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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