TJSC - 0302104-04.2014.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302104-04.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SANTA MARIA IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR (OAB SC019874) ATO ORDINATÓRIO Em razão de acordo entabulado entre as partes, informe a credora sobre o adimplemento do débito, ciente de que no silêncio o feito será extinto pela presunção de quitação. -
03/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2018 18:57
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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29/06/2018 18:57
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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29/06/2018 18:57
Reativado processo do arquivo definitivo
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02/09/2014 15:24
Arquivado administrativamente
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22/08/2014 12:39
Juntada
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22/08/2014 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1940 Página:
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20/08/2014 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2014 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes às folhas 57/59 e suspendo a execução até o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.Arquive-se administrativamente
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15/08/2014 17:15
Determinado arquivamento administrativo - Homologo o acordo celebrado entre as partes às folhas 57/59 e suspendo a execução até o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.Arquive-se administrativamente até nova manifestação da parte inter
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13/08/2014 14:09
Conclusos para sentença
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13/08/2014 13:15
Juntada
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13/08/2014 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1933 Página:
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12/08/2014 22:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.14.10020556-2 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 12/08/2014 15:43
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12/08/2014 22:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.14.10020556-2 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 12/08/2014 15:43
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11/08/2014 15:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2014 Teor do ato: Considerando que a Carta Precatória expedida será encaminhada via malote digital (Resolução 100 do CNJ), fica intimado o/a EXEQUENTE para efetuar, em 05 (cinco) dias, o recolhim
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08/08/2014 18:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que a Carta Precatória expedida será encaminhada via malote digital (Resolução 100 do CNJ), fica intimado o/a EXEQUENTE para efetuar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de distribuição da deprecata
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31/07/2014 13:00
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
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16/07/2014 18:01
Determinado a citação/notificação - Cite-se executivamente, na forma do artigo 652, com as advertências do artigo 738, ambos do CPC. Fixo os honorários em 20% sobre o valor do débito, reduzidos pela metade para o caso de pronto pagamento (parágrafo único
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04/07/2014 13:15
Conclusos para despacho
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04/07/2014 13:15
Juntada
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04/07/2014 13:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/06/2014 através da guia nº 018.3002848-53 no valor de 429,20
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04/07/2014 13:15
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 018.3002848-53 no valor de R$ 429,20 - Custas Iniciais. Interessado: Santa Maria Imóveis Ltda. Motivo: Guia desvinculada do processo..
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04/07/2014 11:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/06/2014 através da guia nº 018.3002848-53 no valor de 429,20
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04/07/2014 11:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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