TJSC - 5004261-53.2024.8.24.0125
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004261-53.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911) DESPACHO/DECISÃO Acerca da competência para o julgamento da matéria tratada na inicial, cumpre registrar que o e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina implantou a Unidade Estadual de Direito Bancário e delimitou sua competência por meio da Resolução TJ n.º 26/2021: "Art. 1º Fica denominada Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021. Parágrafo único.
A Unidade Estadual de Direito Bancário cujas denominação, competência, instalação e funcionamento são disciplinadas por esta resolução, constituirá o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regido pelas disposições da Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR) "Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas da Capital e de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes, Palhoça, Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, Santo Amaro da Imperatriz, São Carlos, São Francisco do Sul, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring" Ao analisar os autos, infiro que a matéria versada tem índole bancária, especificamente relacionada à contrato de cessão de créditos, assim como o polo ativo está subordinado à fiscalização do Banco Central.
Ademais, considerando que a competência é em razão da matéria, de caráter absoluto, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, dada a incompetência absoluta deste Juízo, a eivar de nulidade quaisquer atos decisórios aqui proferidos, com suporte no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declino da competência para processar o feito, determinando a sua redistribuição para uma das unidades estaduais de direito bancário, procedendo-se as devidas anotações e baixa.
Cumpra-se, com a urgência necessária. -
06/09/2025 02:59
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IEA01CV01 para FNSURBA02)
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05/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:40
Terminativa - Declarada incompetência
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14/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50010368820258240125
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:11
Juntada de Petição
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02/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 07:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 18:09
Juntada de Petição - SULBRASIL INCORPORACAO LTDA (SC024496 - RONALDO BERTOLLI)
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/11/2024 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:35
Determinada a intimação
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26/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7881736, Subguia 4172872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,34
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24/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 08:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7881736, Subguia 4172872
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20/06/2024 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7881736, Subguia 4132027
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07/06/2024 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7881736, Subguia 4132027
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7881736, Subguia 4031384
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20/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7881736, Subguia 4031384
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09/05/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7881736 - R$ 335,20
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09/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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