TJSC - 5007612-40.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007612-40.2024.8.24.0026/SC AUTOR: MARY LEA ELEUTERIOADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARY LEA ELEUTERIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em razão do descumprimento do acordo homologado judicialmente no Ev. 37.1, cuja eficácia foi reconhecida com o trânsito em julgado.
Consta dos autos que o INSS comprometeu-se a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 10/08/2025, com possibilidade de prorrogação mediante requerimento até 15 dias antes do vencimento, conforme cláusula expressa do acordo.
A parte exequente apresentou documentação que comprova a tentativa de prorrogação do benefício (Ev. 54.2), frustrada por impedimento sistêmico, bem como o pagamento parcial do benefício no valor de R$ 505,75 (quinhentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), o que demonstra o descumprimento da obrigação assumida pela autarquia previdenciária.
O INSS, por sua vez, limitou-se a alegar que a matéria é de cunho administrativo, sem apresentar justificativa plausível para o não cumprimento integral do acordo, tampouco para a negativa de prorrogação do benefício, conforme previsto.
Diante do exposto, e considerando que já foi oportunizado prazo razoável para cumprimento voluntário, conforme decisão anterior (Ev. 56.1), reputo configurado o descumprimento da obrigação assumida, sendo cabível a adoção de medidas coercitivas para garantir a efetividade da decisão judicial.
Intime-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra integralmente o acordo homologado, restabelecendo o benefício da parte autora e permitindo a prorrogação, conforme previsto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária majorada para R$ 750,00, limitado ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). -
02/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2025
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02/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:53
Homologada a Transação
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08/04/2025 09:42
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 604,37
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03/04/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 03/04/2025 13:05:35
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31/03/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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27/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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06/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/12/2024 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 17/12/2024
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16/12/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RODRIGO MACEDO FURTADO CHAVES
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11/12/2024 13:24
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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11/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARY LEA ELEUTERIO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 12:49
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Salão do Júri - 10/02/2025 17:20
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11/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARY LEA ELEUTERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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