TJSC - 5021858-36.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87 
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                                            02/09/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021858-36.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)EXECUTADO: ROSICLER DREHMER SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): EMILIANO DA SILVA RAMOS (OAB SC056455) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 78 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual inconformismo reclama a interposição de recurso à instância superior, nos termos do art. 1015, parágrafo único, do CPC.
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                                            01/09/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 13:40 Decisão interlocutória 
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                                            01/09/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            29/08/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80 
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                                            28/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80 
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                                            27/08/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 17:37 Decisão - Determina Penhora 
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                                            14/05/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            28/04/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 16:22 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 08:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            27/12/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/12/2024 11:34 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68 
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                                            10/12/2024 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 19:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 19:21 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            21/11/2024 17:39 Despacho 
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                                            05/11/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 08:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            01/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            23/10/2024 15:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            22/10/2024 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/10/2024 17:43 Despacho 
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                                            03/10/2024 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            30/09/2024 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            21/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52 
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                                            11/09/2024 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 13:37 Despacho 
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                                            10/09/2024 11:48 Juntada de Petição 
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                                            06/09/2024 09:22 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            11/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            01/08/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 16:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/07/2024 11:09 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            25/07/2024 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 13:14 Alterado o assunto processual 
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                                            23/07/2024 18:07 Decisão interlocutória 
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                                            23/07/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            16/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/06/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 13:17 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            02/05/2024 15:44 Decisão interlocutória 
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                                            02/04/2024 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            09/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/02/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2024 06:20 Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV 
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                                            24/02/2024 06:20 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSICLER DREHMER SANTANA DA SILVA) 
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                                            22/02/2024 17:27 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            15/12/2023 15:40 Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV 
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                                            14/12/2023 22:11 Decisão interlocutória 
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                                            01/12/2023 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 10:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/11/2023 10:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            29/11/2023 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 15:24 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/11/2023 15:23 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            28/11/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            28/11/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/11/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            30/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021858-36.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSICLER DREHMER SANTANA DA SILVA EDITAL Nº 310050841007 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
 
 Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
 
 Intimanda: ROSICLER DREHMER SANTANA DA SILVA [CPF n. *78.***.*00-49], em local incerto e não sabido.
 
 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
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                                            27/10/2023 14:36 Intimado em Secretaria 
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                                            27/10/2023 14:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2023 
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                                            27/10/2023 14:27 Decisão interlocutória 
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                                            27/10/2023 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 15:22 Juntada de Petição 
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                                            26/10/2023 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            23/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            13/10/2023 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2023 15:24 Distribuído por dependência - Número: 50042242720238240039/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
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                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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