TJSC - 5026262-02.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026262-02.2024.8.24.0038/SC AUTOR: EDICLEIA GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAUREANO HENNING (OAB SC053379)RÉU: LUIZ LORI RODRIGUES PEDROSOADVOGADO(A): CAROLINE ASSIS TORRES (OAB PR121338)ADVOGADO(A): BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) DESPACHO/DECISÃO Procedo ao saneamento do feito.
I - Não há questões processuais pendentes.
II - Não vislumbro nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC) ou de julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 356 do CPC).
Portanto, o processo está em ordem, devendo prosseguir seu curso.
III - São fatos incontroversos: a) a ocorrência do acidente descrito na inicial; b) o falecimento do de cujus no local dos fatos.
IV - Fixo como questão de direito controvertida: o dever de indenizar.
V - Fixo como questões de fato controvertidas, a serem esclarecidas durante a instrução processual: a) a dinâmica do acidente; b) culpa pela ocorrência do evento danoso descrito na inicial; c) existência e extensão dos danos materiais e morais.
VI - Os ônus probatórios serão distribuídos de acordo com a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte ativa a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e à parte passiva demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
VII - A partir disso, defiro os pedidos de produção da prova oral formulados nos eventos 30.1 e 31.1, e designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, para o dia 22/10/2025, às 15h00.
Faculto a participação das partes, procuradores e testemunhas que residirem fora da comarca por videoconferência, desde que comprovada a condição nos autos com antecedência mínima de três dias da data da audiência (CPC, art. 453, §1º, regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina), sendo que caberá ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolar os links para conexão à videoconferência (CPC, art. 455, § 1º).
Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º). É de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC).
Compete à parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1°, do CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação referida no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2°, do CPC). A inércia na intimação da testemunha pelo advogado importa em desistência (art. 455, § 3°, do CPC).
A intimação somente será feita pela via judicial quando: 1) for frustrada a intimação pelo advogado; 2) sua necessidade for devidamente demonstrada; 3) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; 4) houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e 5) for alguma das autoridades indicadas no art. 454 do Código de Processo Civil (art. 455, § 4°, do CPC). A testemunha que, intimada, deixar de comparecer sem motivo, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5°, do CPC).
VIII - No prazo de cinco dias, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão saneadora tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).
Int. -
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 12:28
Juntada de Petição - LUIZ LORI RODRIGUES PEDROSO (SC058753 - BRUNA VERONEZ DOS SANTOS)
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31/01/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDICLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2024 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:01
Determinada a citação
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07/10/2024 21:00
Conclusos para decisão
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07/10/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:32
Decisão interlocutória
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05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDICLEIA GONCALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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